Via @revistaistoe | Um casal de Várzea Grande (MT) foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização após decidir devolver uma menina que foi adotada por eles junto ao irmão dela. Para o Ministério Público de Mato Grosso, os pais adotivos foram negligentes “ao abandonar afetivamente a adolescente, que na época ainda era criança, sob a alegação de problemas de convivência”.
No processo, os procuradores afirmaram que o casal tinha “evidente preferência” pelo irmão e que, desde o início, já demonstravam dificuldades em aceitar a menina. O MPMT destacou que “a desistência do casal impôs impacto emocional profundo e negativo à criança, que não estava preparada para lidar com essa rejeição”.
O casal também teria devolvido a menina à Casa de Acolhimento sem qualquer determinação judicial. Além disso, os pais adotivos não visitaram mais a criança e interromperam o contato dela com o irmão.
As duas crianças foram retiradas de sua família biológica em 2017, por estarem em situação de risco, e ficaram por mais de quatro anos sob a guarda do casal.
Ainda para o MP, o casal também não cumpriu as orientações repassadas pela equipe multidisciplinar para que procurassem atendimento psicológico/psiquiátrico para a menina e para que a inserissem em atividades esportivas.
Conforme o acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, o valor da indenização que será pago à adolescente deverá ser atualizado com juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento. A indenização será depositada em uma conta poupança em nome da jovem e ficará à sua inteira disposição assim que completar 18 anos.
Fonte: @revistaistoe