Cartórios podem renegociar dívidas enviadas a protesto, decide CNJ


Uma nova medida permite que pessoas com dívidas protestadas ou com CPF ou CNPJ em situação irregular possam renegociar seus débitos diretamente nos cartórios de protesto em suas respectivas cidades. A determinação foi anunciada pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) através do Provimento nº 168/24.

O provimento possibilita acordos tanto para casos em que o protesto já foi realizado quanto para situações em que a dívida foi encaminhada ao cartório, mas o devedor ainda está dentro do prazo para pagamento.

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A iniciativa, válida em todo o país, é esperada para beneficiar aproximadamente 4 milhões de pessoas apenas em São Paulo, conforme estimativa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP). De acordo com o instituto, essa abordagem visa reduzir a quantidade de processos que chegam aos tribunais.

Nos casos mencionados, o credor poderá apresentar uma proposta de acordo ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto e terá 30 dias para responder. Caso aceite as condições propostas, o devedor com protesto registrado terá seu nome limpo imediatamente após o pagamento. Todo o processo pode ser conduzido de forma digital, utilizando meios como e-mail, SMS ou WhatsApp.

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Segundo o Ieptb/SP, cabe ao credor fornecer ao cartório as informações da dívida e os dados do devedor, incluindo elementos que facilitem sua identificação e localização, para viabilizar o convite eletrônico à negociação antes do protesto. Além disso, devem ser especificados os dados bancários do devedor e o prazo de 30 dias para resposta, a partir da intimação.

O presidente do Ieptb/SP, José Carlos Alves, enfatiza que essa nova possibilidade de negociação nos cartórios de protesto visa contribuir significativamente para a redução da inadimplência e dos custos relacionados ao crédito no Brasil, promovendo um ambiente de negócios mais favorável e fortalecendo a educação financeira da população.

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O instituto também destaca que a medida se estende aos entes públicos, que podem usar os cartórios para cobrar créditos tributários e não tributários não pagos, como multas de trânsito, IPVA, IPTU, ICMS e Imposto de Renda.

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Fonte: gazetabrasil

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