Uma nova medida permite que pessoas com dívidas protestadas ou com CPF ou CNPJ em situação irregular possam renegociar seus débitos diretamente nos cartórios de protesto em suas respectivas cidades. A determinação foi anunciada pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) através do Provimento nº 168/24.
O provimento possibilita acordos tanto para casos em que o protesto já foi realizado quanto para situações em que a dívida foi encaminhada ao cartório, mas o devedor ainda está dentro do prazo para pagamento.
A iniciativa, válida em todo o país, é esperada para beneficiar aproximadamente 4 milhões de pessoas apenas em São Paulo, conforme estimativa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP). De acordo com o instituto, essa abordagem visa reduzir a quantidade de processos que chegam aos tribunais.
Nos casos mencionados, o credor poderá apresentar uma proposta de acordo ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto e terá 30 dias para responder. Caso aceite as condições propostas, o devedor com protesto registrado terá seu nome limpo imediatamente após o pagamento. Todo o processo pode ser conduzido de forma digital, utilizando meios como e-mail, SMS ou WhatsApp.
Segundo o Ieptb/SP, cabe ao credor fornecer ao cartório as informações da dívida e os dados do devedor, incluindo elementos que facilitem sua identificação e localização, para viabilizar o convite eletrônico à negociação antes do protesto. Além disso, devem ser especificados os dados bancários do devedor e o prazo de 30 dias para resposta, a partir da intimação.
O presidente do Ieptb/SP, José Carlos Alves, enfatiza que essa nova possibilidade de negociação nos cartórios de protesto visa contribuir significativamente para a redução da inadimplência e dos custos relacionados ao crédito no Brasil, promovendo um ambiente de negócios mais favorável e fortalecendo a educação financeira da população.
O instituto também destaca que a medida se estende aos entes públicos, que podem usar os cartórios para cobrar créditos tributários e não tributários não pagos, como multas de trânsito, IPVA, IPTU, ICMS e Imposto de Renda.
Fonte: gazetabrasil