Cartão de idoso para ônibus e metrô: quem tem direito e como solicitar?


Além de ter o direito de estacionar em vagas reservadas nos estacionamentos, os idosos também têm o benefício da gratuidade em transportes públicos. O artigo 39 da lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso, que vale para todo o país, é que prevê que pessoas com 65 anos ou mais não paguem para andar de ônibus e metrô, por exemplo.

No entanto, alguns governadores e prefeitos já publicaram decretos para regulamentar a gratuidade no transporte público coletivo para pessoas com idade entre 60 e 64 anos. Só que há diferenças entre os documentos exigidos para esses públicos. Portanto, se você já está entre essas faixas etárias, mas ainda não usufrui desse direito, confira abaixo quais são as exigências!

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Em São Paulo, pessoas com 65 anos ou mais têm o direito de pedir o Bilhete Único da Pessoa Idosa. Esse comprovante pode ser solicitado no site de atendimento da SPTrans. Para isso, basta clicar aqui e criar um cadastro na plataforma (ou acessar com o seu login) e seguir o passo a passo.

Há ainda a possibilidade de solicitar o documento em um dos Postos de Atendimento localizados nas subprefeituras, Unidade do Descomplica ou no Posto Central da SPTrans. No entanto, não é possível fazer o cadastramento por meio de um representante.

Quais são os documentos necessários?

Vale lembrar que o Bilhete Único da Pessoa Idosa é enviado para o endereço cadastrado na solicitação. O prazo para entrega do cartão é de 30 dias a contar da data do cadastramento. Já o prazo de validade do benefício é de 5 anos (e vence sempre na data de nascimento da pessoa idosa).

O Bilhete Único da Pessoa Idosa tem limite de 1h para reapresentação no mesmo coletivo de ônibus. Os bloqueios de metrô/trem são de 30 minutos.

Se você tiver mais dúvidas sobre o Bilhete Único da Pessoa Idosa, clique aqui para saber mais sobre o assunto.

Já os idosos com idade entre 60 a 64 anos têm o benefício disponível no Bilhete Único que já possuem. Ou seja, quem já tem um Bilhete Único comum não precisa fazer um novo cadastro ou emitir um novo cartão.

Por outro lado, o idoso que ainda não tem esse documento de transporte precisa fazer seu cadastro pelo site (clique aqui) e, ao concluir essa etapa, dirigir-se e a um posto de atendimento para emissão do cartão que terá seu nome completo, CPF e o número do bilhete.

Com o cartão em mãos, basta aproximá-lo de um equipamento de recarga, duas vezes seguidas, para usufruir da gratuidade nos ônibus municipais e trens do Metrô, CPTM e Via Mobilidade. Além disso, a cota é mensal e só poderá ser usada dentro do mês em que o cartão foi recarregado.

É importante ressaltar que enquanto não há a liberação da gratuidade no Bilhete Único, as pessoas com idade entre 60 e 64 anos podem apresentar o RG (ou outro documento oficial com foto) ao motorista ou cobrador ao desembarcar pela porta da frente do ônibus.

Se você tiver mais dúvidas sobre o Bilhete Único para pessoas com idade entre 60 e 64 anos, clique aqui para saber mais sobre o assunto.

O artigo 40 do Estatuto do Idoso prevê a quantia de dois assentos gratuitos para idosos (que comprovem renda igual ou inferior a dois salários mínimos) para viagens entre estados diferentes. Além disso, há desconto de 50% no valor das passagens caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas.

Para ter direito à passagem gratuita é necessário solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso nos postos de venda de passagem, com antecedência de, no mínimo, 3 horas do horário da partida, apresentando documento que comprove sua identidade (RG, por exemplo) e outro que demonstre sua renda.

Se houver negativa da empresa de transportes em conceder o benefício ao idoso, é importante que a pessoa solicite um documento informando data, hora, local e o motivo da recusa.

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Fonte: direitonews

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