Carro do Ano 2025: veja o regulamento completo


Após divulgar o calendário oficial e a lista de jurados de sua 58ª edição, o comitê gestor do Carro do Ano 2025 divulga nesta quinta-feira (15) o regulamento completo da maior e mais tradicional premiação da indústria automobilística brasileira. Nesta edição, o prêmio será dividido em sete categorias de veículos e três de motores. São elas:

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Em compromisso com a transparência do evento, confira o regulamento completo de categorias, prazos e votação do Carro do Ano 2025:

1. O prêmio Carro do Ano, Carro do Ano Premium, Carro do Ano Superpremium, Carro do Ano Luxo, Carro Esportivo do Ano, Picape do Ano, Picape Premium do Ano e Motor do Ano, adiante “prêmio”, “premiação” ou “título”, são títulos registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com todos os direitos reservados à Editora Globo S/A, denominada “promotora”.

a) Esses títulos são cedidos pela empresa proprietária aos parceiros de negócios, de forma limitada e temporária, anualmente, conforme regras, condições e metodologia definidas por um comitê gestor interno da Editora Globo, acompanhados por auditoria externa e conferidos anualmente pela marca Autoesporte.

b) A metodologia de seleção, classificação e pontuação dos veículos candidatos e também a definição dos “vencedores” estão especificadas neste Regulamento, bem como a descrição de cada uma das partes que compõem o prêmio Carro do Ano.

2. O prêmio é cedido pela Editora Globo S/A, por intermédio da Autoesporte, aos fabricantes instalados ou que tenham operação oficial no Brasil, durante a vigência dos prazos compreendidos neste regulamento.

3. Os modelos selecionados para concorrer passam por critérios técnicos descritos neste documento, conforme deliberação do Comitê Gestor.

4. Comitê Gestor – É formado pelo diretor-geral e pela diretora editorial da Editora Globo. Esse comitê também é responsável pela elaboração e aplicação das normas deste Regulamento.

a) O Comitê Gestor não participa do júri e tem a incumbência de decidir sobre situações não previstas nas regras, sempre com o intuito e o compromisso de atender aos objetivos desse evento de forma imparcial.

b) As decisões do Comitê Gestor são finais e não estão sujeitas a contestação.

5. Júri – Os membros do júri são convidados anualmente pela Autoesporte. Essa seleção de votantes é feita pelo Comitê Gestor do Prêmio Carro do Ano, conforme critérios internos, baseados na reputação, representatividade e atuação de cada um dos profissionais tanto do setor automobilístico como de órgãos de comunicação relevantes (jornais, revistas, rádio, televisão ou internet), habituados a avaliar os lançamentos da indústria automobilística.

6. O convite individual feito aos jurados só pode ser transferido a profissionais integrantes do mesmo órgão de comunicação e obrigatoriamente com a devida aprovação do Comitê Gestor.

a) A lista dos jurados é aberta ao público e será divulgada na revista e no site de Autoesporte.

b) O convite a um membro-jurado é feito anualmente e não tem validade automática para a premiação seguinte.

c) Nenhum dos jurados convidados pode se manifestar a terceiros em nome da Editora Globo, Autoesporte ou do prêmio Carro do Ano sem o consentimento do Comitê Gestor.

d) O Comitê Gestor reserva o direito de revogar o convite, se assim julgar necessário, e está desobrigado de fornecer justificativas.

7. Motor do Ano – O corpo de jurados é composto por jornalistas especializados e engenheiros a serem indicados por entidades públicas ou privadas de reconhecida competência em mecânica.

8. Autoesporte – A equipe da marca Autoesporte faz parte do corpo de jurados e, para a premiação Carro do Ano 2025, tem direito a 7 (sete) votos.

a) Todos os jornalistas da Autoesporte estão submetidos aos procedimentos descritos neste Regulamento.

b) Nenhum integrante de Autoesporte, Editora Globo ou Comitê Gestor toma conhecimento dos resultados auditados em data anterior ao evento de revelação.

c) A contagem dos votos, bem como o conhecimento dos resultados, é exclusiva da empresa de auditoria.

d) Os jornalistas da Autoesporte não estão autorizados a solicitar a leitura antecipada da cédula de votação que é preenchida pelo corpo de jurados.

9. Auditoria – Este Regulamento, bem como a dinâmica da premiação, definição de jurados e das cédulas de votação, é estabelecido em prazo hábil entre a empresa promotora e a auditoria externa.

a) Uma vez cumprida essa etapa, todas as informações são publicadas e não podem mais ser alteradas.

b) Os auditores se comunicam com o Comitê Gestor para dirimir exceções, mas nem a Editora Globo S/A nem a Autoesporte podem fazer alterações que fujam ao escopo preestabelecido.

c) Apenas a auditoria contratada conhece antecipadamente o resultado da votação e faz a divulgação integral durante o evento de revelação.

10. A Eleição – A escolha do Carro do Ano nas diferentes categorias é feita em quatro fases.

a) O Comitê Gestor valida e divulga a lista de votantes, que passa periodicamente por rodízio de jurados selecionados.

b) A equipe de Autoesporte seleciona veículos e motores que atendem aos requisitos (listados abaixo) e se qualificam à participação. O Comitê Gestor reserva o direito de excluir veículos e motores que não sejam efetivamente novos, segundo critérios da premiação.

c) Caso o número de candidatos de uma categoria exceda o limite de cinco finalistas, a lista é compartilhada com os votantes, que devem indicar cinco candidatos em cada categoria. Essas indicações são enviadas única e exclusivamente para um endereço eletrônico definido pela auditoria.

d) Os votantes recebem uma planilha eletrônica elaborada pela auditoria contendo até cinco veículos e motores mais indicados, em ordem alfabética.

e) Essas cédulas são enviadas diretamente para o endereço eletrônico dos jurados, que deverão atribuir notas de 0 (zero) a 10 (dez) aos requisitos listados no item 19 deste Regulamento. Nessa etapa, é recomendável uma atribuição de notas criteriosa.

f) Votos sequenciais, repetitivos (ex.: 6,7,6,7,6,7,6,7) ou notoriamente descuidados podem ser questionados pela auditoria. Os votantes também devem informar os veículos aos quais não tiveram acesso, em vez de atribuir nota 0 (zero).

11. Qualificação – Devem ser atendidos os seguintes critérios para concorrer ao Carro do Ano:

a) Veículos e motores precisam, sem exceção, ter o preço oficial divulgado e efetivamente estar disponíveis para compra do consumidor nas concessionárias da respectiva marca até a data limite (10/10/2024).

b) Veículos que tenham recebido algum título de Carro do Ano voltam a concorrer, na mesma geração, desde que atendam ao item 11d deste regulamento.

c) Caso não tenham passado por modificações significativas, descritas neste regulamento, veículos e motores que já tenham concorrido em anos anteriores são inelegíveis, mesmo que não tenham sido vencedores em nenhuma categoria da premiação.

d) O Comitê Gestor do Carro do Ano adota os seguintes argumentos técnicos para definir a “reformulação profunda”. O modelo candidato deve atender, no mínimo, a quatro dos seis critérios aqui descritos:

I. Reestilização exterior com mudanças que compreendam faróis, capô, grade frontal e para-choques frontal e/ou traseiro.

II. Reestilização interior que compreenda disposição de elementos do painel, quadro de instrumentos (cluster), volante, bancos e/ou console.

III. Atualização tecnológica em itens de segurança (ativa ou passiva), com exceção de elementos adotados por exigência legal.

IV. Atualização tecnológica em itens de conforto ou conectividade, como: adoção de painel de instrumentos e central multimídia mais modernos, telas digitais maiores, sistema de conectividade mais completo, internet de bordo, carregamento de celular por indução, projeção de celulares sem fio, sistemas de concierge e SOS remoto, comandos por voz ou auxiliar por inteligência artificial. Para efeito eletivo, os novos equipamentos devem estar presentes como itens de série em ao menos uma versão do modelo.

V. Ter recebido atualização nos conjuntos mecânicos de suspensão, freios, sistema de arrefecimento ou sistema de direção, que promova melhorias comprovadas de desempenho ou aumento de segurança.

VI. Apresentar atualizações de motor e/ou câmbio que beneficiem o consumidor. A definição dos parâmetros de atualização de câmbio ou motor será feita pelo Comitê Gestor com base em critérios desenvolvidos com apoio de entidades técnicas (AEA e SAE), conforme descrito em itens do artigo 15 deste Regulamento.

e) Veículos inéditos (que nunca concorreram ao Carro do Ano naquela geração), comprovados pelo Comitê Gestor do Carro do Ano, terão prioridade de escolha em caso de empate na indicação dos finalistas em todas as categorias.

f) Por terem um ciclo de vida diferente e uma cadência menor de atualizações, os participantes das categorias Picape do Ano e Picape do Ano Premium poderão ser qualificados atendendo 3 dos 6 critérios descritos no item d.

12. Elementos desclassificatórios para veículos:

a) Downgrades mecânicos ou tecnológicos. Mudanças que reduzam a oferta de equipamentos de série ou a performance com o intuito de redução de custos em comparação com o modelo equivalente anterior. Exceção feita a reduções pontuais de potência que visam à adequação a normas de emissões. Esses casos serão deliberados pontualmente pelo Comitê Gestor.

b) Veículos que não estejam efetivamente em produção de série e disponíveis nas concessionárias da marca até a data limite (10/10/2024); pré-venda é válida desde que o veículo esteja efetivamente disponível para compra na concessionária até o prazo de 10/10/2024.

13. Prazo de avaliação – Os produtos (veículos ou motores), nacionais e importados, devem ser apresentados aos jurados no período compreendido entre o último prazo final para avaliação e conhecimento dos votantes (11/10/2023) e o próximo (10/10/2024). Após o dia 15/10/2024 (data da divulgação dos finalistas), a avaliação exclusivamente dos finalistas aos jurados estará liberada até o dia da votação final, 22/11/2024.

a) Preços, versões e informações. Dados normalmente divulgados ao consumidor final, como ficha técnica, lista de equipamentos, versões e preços, devem ser disponibilizados a, no mínimo, dois terços dos votantes até 10 de outubro de 2024. Veículos não avaliados não devem ser indicados pelos jurados.

b) Quando um mesmo modelo puder ser enquadrado em mais de uma das categorias Carro do Ano, Carro do Ano Premium, Carro do Ano Supermium, Carro do Ano Luxo, Carro do Ano Esportivo, Picape do Ano e Picape do Ano Premium, será classificada a configuração que obtiver o maior número de indicações dos votantes, sendo excluída automaticamente das demais categorias.

c) Modelos com um mesmo nome oferecidos em diferentes configurações de carroceria (hatch, sedã e perua) terão o voto computado para uma carroceria específica. Versões esportivas ou aventureiras que passaram por mudanças profundas de estilo e mecânica em relação ao carro original poderão concorrer caso o modelo no qual se baseiam não esteja disputando o prêmio no mesmo ano. Estas versões serão analisadas caso a caso pelo Comitê Gestor.

d) Como critério de votação em cada categoria deve ser considerada a carroceria, independentemente da versão. Os preços dos modelos e seus opcionais deverão estar definidos para análise dos votantes e disponíveis no catálogo e site oficial da marca até o prazo de 10/10/2024.

e) Para divisão dos modelos nas diferentes categorias, será considerado o preço da versão inicial de cada modelo na data de 10/10/2024.

f) Atualidade do projeto, inovação tecnológica, preço, design, economia, segurança (para condutor, passageiros e pedestres), desempenho, satisfação do motorista, conforto, adequação ao mercado e respeito ao meio ambiente são aspectos que devem ser levados em conta para a indicação dos modelos finalistas.

14. As categorias

Carro do Ano – Concorrem nesta categoria modelos até R$ 200 mil (duzentos mil reais), referentes ao preço da versão inicial. O valor deve ser tornado público no catálogo oficial da marca e o modelo deve estar disponível nas concessionárias até o prazo de 10 de outubro de 2024.

Carro do Ano Premium – Concorrem nesta categoria modelos cujo valor supera os R$ 200 mil (duzentos mil reais) e vai até R$ 400 mil (quatrocentos mil reais), referentes ao preço da versão inicial. O valor precisa ser tornado público no catálogo oficial da marca e o modelo deve estar disponível nas concessionárias até o prazo de 10 de outubro de 2024.

Carro do Ano Superpremium – Concorrem nesta categoria modelos cujo valor supera os R$ 400 mil (quatrocentos mil reais) até R$ 600 mil (seiscentos mil reais), referentes ao preço da versão inicial. O valor precisa ser tornado público no catálogo oficial da marca e o modelo deve estar disponível nas concessionárias até o prazo de 10 de outubro de 2024.

Carro do Ano Luxo – Concorrem nesta categoria modelos cujo valor supera os R$ 600 mil (seiscentos mil reais), referentes ao preço da versão inicial. O valor precisa ser tornado público no catálogo oficial da marca e o modelo deve estar disponível nas concessionárias até o prazo de 10 de outubro de 2024.

Carro do Ano Esportivo – Concorrem nesta categoria modelos dotados de características esportivas e motores voltados para a performance. Os representantes desta categoria serão escolhidos pelos jornalistas da redação de Autoesporte. O valor precisa ser tornado público no catálogo oficial da marca e o modelo deve estar disponível nas concessionárias até o prazo de 10 de outubro de 2024.

Picape do Ano – Concorrem nesta categoria modelos cujo valor máximo seja de até R$ 300 mil (trezentos mil reais) em sua versão inicial. Concorrem nesta categoria utilitários nacionais e importados, com qualquer capacidade de carga. O valor precisa ser tornado público no catálogo oficial da marca e o modelo deve estar disponível nas concessionárias até o prazo de 10 de outubro de 2024.

Picape do Ano Premium – Concorrem nesta categoria modelos cujo valor supera os R$ 300 mil (trezentos mil reais) em sua versão de base. Concorrem nesta categoria utilitários nacionais e importados, com qualquer capacidade de carga. O valor precisa ser tornado público no catálogo oficial da marca e o modelo deve estar disponível nas concessionárias até o prazo de 10 de outubro de 2024.

15. Motor do Ano – O título será atribuído ao melhor motor ou conjunto em três categorias: Motor do Ano Combustão, Motor do Ano Híbrido e Motor do Ano Elétrico.

a) Motor do Ano Combustão

I. Concorrem novos motores de combustão interna movidos a gasolina, etanol, diesel ou flex, com ou sem auxílio de um sistema híbrido leve (MHEV). Além de projetos inéditos, são elegíveis motores que receberam um conjunto MHEV ou que tenham passado por expressiva evolução, com uso de novos materiais e tecnologias que visem à melhora de performance, consumo e emissões.

II. São considerados nesta categoria conjuntos MHEV com bateria de 12V ou 48V, porém incapazes de tracionar as rodas de maneira independente com o motor elétrico.

III. Também serão considerados aptos a concorrer os conjuntos que tiveram alterações de projeto nos componentes: cabeçote, pistões, válvulas e virabrequim, bem como nos sistemas periféricos: alternador, turbocompressor e bombas hidráulicas, ou, ainda, naqueles que visam à redução de perdas energéticas parasitárias, por atrito ou calor.

IV. Além de melhorias de hardware, conjuntos que obtiveram ganhos superiores a 5% em potência, torque, consumo e/ou eficiência energética serão considerados elegíveis.

V. Mudanças pontuais que não resultaram em melhoria de consumo, emissões ou desempenho em comparação com as versões anteriores, incorrem na não classificação dos motores que pleiteiam concorrer ao prêmio.

VI. Mudanças que promoveram a perda de potência, por motivo de simplificação de projeto, tornarão o projeto inelegível, exceto em casos específicos de adequação às normas de emissões e nos quais o consumo e/ou eficiência tenham ganhos previstos no inciso IV do item 15a deste Regulamento. Esses casos serão deliberados pontualmente pelo Comitê Gestor.

b) Motor do Ano Híbrido

I. Concorrem projetos inéditos de conjuntos híbridos leves (MHEV) que são capazes de tracionar as rodas em modo apenas elétrico, além de híbridos plenos (HEV) e plug-in (PHEV) que combinam um motor a combustão (gasolina, etanol, diesel ou flex), bateria e motor elétrico de tração, ou que tenham passado por expressiva evolução com o objetivo de obter ganhos em eficiência energética, consumo e/ou autonomia.

II. Considerando o constante avanço de tecnologias, serão considerados elegíveis na categoria os conjuntos híbridos leves (MHEV) que tenham capacidade de tracionar as rodas de forma independente com um motor elétrico.

III. São considerados conjuntos híbridos plenos (HEV) aqueles dotados de bateria de alta tensão, mas sem recarga externa, além de motor elétrico de tração capaz de mover as rodas de maneira independente.

IV. São considerados conjuntos híbridos plug-in (PHEV) aqueles dotados de bateria de alta tensão com recarga externa, além de motor elétrico de tração capaz de mover as rodas de maneira independente.

V. Além de conjuntos novos, serão considerados aptos a concorrer os conjuntos que tiveram melhorias de projeto que atendam os itens a) II e/ou b) II do item 15 deste Regulamento.

VI. Serão avaliados aspectos como eficiência geral do conjunto, potência combinada, potência do motor elétrico, desempenho do(s) veículo(s) equipado(s) com o conjunto, capacidade da bateria, adequação do conjunto em relação ao porte, peso e proposta do veículo, disponibilidade de estações de recarga compatíveis com o veículo (se aplicável), eficiência energética, autonomia no modo elétrico, tipo e tamanho da bateria, potência de recarga e tempo mínimo de recarga rápida para 80% de carga.

VII. Além de melhorias de hardware, conjuntos que obtiveram ganhos superiores a 5% em potência, torque, consumo, eficiência energética, autonomia elétrica ou capacidade da bateria, serão considerados elegíveis.

VIII. Os dados de autonomia usados como parâmetro serão os da homologação oficial do veículo no Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

IX. Mudanças que não resultaram em melhoria de consumo, emissões ou de desempenho, em comparação com as versões anteriores, incorrem na não classificação dos motores que pleiteiam concorrer ao prêmio.

X. Mudanças que promoveram a perda de potência, por motivo de simplificação, tornarão o projeto inelegível, exceto em casos específicos de adequação às normas de emissões e nos quais o consumo e/ou eficiência tenham ganhos previstos no inciso VI do item 15a deste Regulamento. Esses casos serão deliberados pontualmente pelo Comitê Gestor.

c) Motor do Ano Elétrico

I. Concorrem projetos inéditos de conjuntos elétricos alimentados por uma bateria de alta tensão ou que tenham passado por expressiva evolução com o objetivo de obter ganhos em eficiência energética e/ou autonomia.

II. Além de conjuntos novos, serão considerados aptos a concorrer os conjuntos que tiveram melhorias de projeto em dois dos três componentes seguintes: bateria, motor elétrico e/ou controlador de potência.

III. São considerados motores elétricos aqueles movidos puramente a eletricidade, podendo usar motor a combustão apenas como gerador, o chamado elétrico de autonomia estendida.

IV. Serão avaliados aspectos como potência do motor elétrico, desempenho do(s) veículo(s) equipado(s) com o conjunto, capacidade da bateria, adequação do conjunto em relação ao porte, peso e proposta do veículo, disponibilidade de estações de recarga compatíveis com o veículo, eficiência energética, autonomia elétrica, tipo e tamanho da bateria, potência de recarga e quantidade de ciclos de carga e descarga.

V. Além de melhorias de hardware, conjuntos que obtiveram ganhos superiores a 5% em potência, torque, consumo, eficiência energética, autonomia elétrica ou capacidade da bateria serão considerados elegíveis.

VI. Os dados de autonomia usados como parâmetro serão os de homologação oficial do veículo no Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

VII. Mudanças pontuais que não resultaram em melhoria de consumo ou de desempenho, em comparação com as versões anteriores, incorrem na não classificação dos motores que pleiteiam concorrer ao prêmio.

VIII. Mudanças que promoveram a perda de potência, por motivo de simplificação de projeto, tornarão o projeto inelegível, exceto em casos específicos de adequação às normas de emissões e nos quais o consumo e/ou eficiência tenham ganhos previstos no inciso V do item 15a deste regulamento. Esses casos serão deliberados pontualmente pelo Comitê Gestor.

16. Procedimentos

a) Fase 1 – Os jurados indicam cinco modelos e motores pré-finalistas que consideram ser os mais adequados como finalistas em cada uma das categorias (1). A classificação dos finalistas deverá ser enviada a um correio eletrônico determinado pelo Comitê Gestor, considerando os seguintes critérios:

I. Para definição dos modelos pré-finalistas nas diferentes categorias, será considerado o valor da versão de entrada de cada modelo na data de 10 de outubro de 2024.

II. Limite de finalistas – mínimo de dois e máximo de cinco finalistas por categoria.

III. Limite por marca – não poderá haver mais de um representante da mesma marca entre os finalistas de uma mesma categoria. Caso isso ocorra, o finalista com menor número de indicações será automaticamente eliminado e substituído pelo próximo, de outra marca, com o maior número de indicações.

IV. Caso o número de pré-finalistas de uma categoria seja igual ou inferior a cinco, os modelos poderão ser automaticamente classificados como finalistas, sem necessidade de indicação por parte dos jurados, exceto em casos nos quais será preciso escolher entre diferentes modelos de uma mesma marca.

17. As categorias Picape do Ano fazem parte de categorias de renovação mais lenta do que a dos carros de passeio:

a) Por isso, nas categorias Picape do Ano, os produtos elegíveis precisam atender a três e não quatro dos critérios do item 11d deste Regulamento.

b) No caso de apenas um produto se qualificar ao título, não haverá eleição das categorias Picape do Ano e/ou Motor do Ano nesta edição. Nesse caso, os lançamentos do período nessas categorias ficarão elegíveis para a próxima edição do prêmio.

18. Empate – Em caso de empate em qualquer uma das cinco posições, o critério de desempate será o veículo ou motor que apresentar o projeto mais recente.

a) Essa decisão é realizada pelo Comitê Gestor.

b) O indicado que perder no desempate passará para a próxima posição inferior, rebaixando automaticamente as posições subsequentes.

19. Requisitos de análise a serem levados em conta pelo corpo de jurados para a seleção dos carros, picapes e motores:

20. Os cinco candidatos da fase final não concorrem entre si dentro de cada uma das categorias desta premiação. Portanto, os jurados não devem compará-los ou atribuir as notas como se fossem rivais diretos. A avaliação deve ser feita conforme os critérios descritos no artigo anterior, considerando o posicionamento do veículo avaliado dentro do segmento mercadológico em que atua.

21. Nas categorias Motor do Ano, as notas de 0 (zero) a 10 (dez) deverão ser atribuídas a aspectos do quesito “Atualidade tecnológica”.

a) Na categoria Motor do Ano Combustão, o quesito leva em consideração pontos como tipo de injeção, comando e número de válvulas, tipo de cabeçote, presença ou não de turbo e índices de potência, torque, consumo e emissões.

b) Na categoria Motor do Ano Híbrido, o quesito “Atualidade tecnológica” contempla itens adicionais, como tipo e capacidade da bateria, eficiência energética, autonomia elétrica e potência de recarga.

c) Na categoria Motor do Ano Elétrico, o quesito “Atualidade tecnológica” leva em consideração o tipo de motor elétrico e os índices de potência, torque e eficiência energética, além dos pontos do item 21b deste Regulamento.

22. Uma vez preenchidas, as cédulas devem ser enviadas diretamente para o endereço eletrônico indicado pela empresa de auditoria parceira da Editora Globo.

23. O resultado

24. Regras de uso do título – O fabricante, importador, representante ou distribuidor do modelo e do motor vencedor de cada categoria se comprometem a observar as seguintes normas:

a) Qualquer ação referente ao prêmio veiculada em qualquer tipo de mídia (incluindo as de caráter durável como brindes, adesivos e assemelhados), assim como informativos distribuídos internamente (house organs, press releases e assemelhados) deve exibir com exatidão os nomes e logotipos do Prêmio e da marca Autoesporte, bem como o ano a que se refere o prêmio. Exemplo: “Automóvel” é o Carro do Ano 2025 Autoesporte.

b) Campanhas publicitárias, anúncios comerciais e uso do título em ações corporativas só podem ser feitos após contato com a equipe comercial da Editora Globo S/A.

Categorias Carro e Motor do Ano – veja a lista em ordem alfabética:

Jurados das categorias Carro do Ano – veja a lista em ordem alfabética:

Na edição 2025, o Carro do Ano considerará modelos lançados no mercado brasileiro até 10 de outubro de 2024. Uma novidade importante é que qualquer veículo só se tornará elegível se já estiver com o preço público divulgado até a referida data e disponível para venda. Modelos que se encontram pré-venda antes do prazo limite só serão considerados se também cumprirem as condições acima.

A divulgação da lista de finalistas ocorrerá em 15 de outubro e a divulgação dos vencedores, em 26 de novembro de 2024. Confira os prazos:

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Fonte: direitonews

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