Carro do Ano 2024: confira o regulamento


O Carro do Ano é a premiação mais relevante da indústria automobilística nacional. Desde 1966, Autoesporte acompanha a evolução do mercado, registra as histórias dos lançamentos mais importantes e revela a você, leitor, quais são os destaques de cada categoria. A edição 2024 não será diferente.

Pelo compromisso da Autoesporte com a transparência, o comitê gestor do Carro do Ano 2024 divulga o regulamento desta edição aos leitores e fabricantes. Aqui esclarecemos os meios técnicos de análise, os critérios para votação e os procedimentos de auditoria dos votos. Acompanhe abaixo:

Regulamento – Prêmio Carro do Ano 2024

1. O prêmio Carro do Ano, Carro Premium do Ano, Carro Superpremium do Ano, Carro Esportivo do Ano, Picape do Ano, Picape Premium do Ano e Motor do Ano, adiante “prêmio”, “premiação” ou “título”, são títulos registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com todos os direitos reservados à Editora Globo S/A, denominada “promotora”.

a) Esses títulos são cedidos pela empresa proprietária aos parceiros de negócios, de forma limitada e temporária, anualmente, conforme regras, condições e metodologia definidas por um comitê gestor interno da Editora Globo, acompanhados por auditoria externa e conferidos anualmente pela marca Autoesporte.

b) A definição dos “vencedores”, bem como a metodologia de seleção, classificação e pontuação dos veículos candidatos estão descritas neste Regulamento, bem como a descrição de cada uma das partes que compõem o prêmio Carro do Ano.

2. O prêmio é cedido pela Editora Globo S/A, por intermédio da Autoesporte, aos fabricantes instalados ou que tenham operação oficial no Brasil, durante a vigência dos prazos compreendidos neste regulamento.

3. Os modelos selecionados para concorrer passam por crivos técnicos descritos neste documento, conforme deliberação do Comitê Gestor.

4. Comitê Gestor – é formado pelo diretor-geral e pela diretora editorial da Editora Globo. Este comitê também é responsável pela elaboração e aplicação das normas deste Regulamento.

a) O Comitê Gestor não participa do júri e tem a incumbência de decidir sobre situações não previstas nas regras, sempre com o intuito e o compromisso de atender aos objetivos deste evento de forma imparcial.

b) As decisões do Comitê Gestor são finais e não estão abertas para contestação.

5. Júri – os membros do júri são convidados anualmente pela Autoesporte. Essa seleção de votantes é feita pelo Comitê Gestor do Prêmio Carro do Ano, conforme critérios internos, baseados em reputação, representatividade e atuação de cada profissional dentro do setor automobilístico, em órgãos de comunicação relevantes (jornais, revistas, rádio, televisão ou internet), e que estejam habituados a avaliar os lançamentos da indústria automobilística.

6. O convite individual feito aos jurados só pode ser transferido a profissionais integrantes do mesmo órgão de comunicação e obrigatoriamente com a devida aprovação do Comitê Gestor.

a) A lista dos jurados é aberta ao público e será divulgada na revista e no site de Autoesporte.

b) O convite a um membro-jurado é feito anualmente e não tem validade automática para a premiação seguinte.

c) Nenhum dos jurados convidados pode se manifestar a terceiros em nome da Editora Globo, Autoesporte ou do prêmio Carro do Ano sem o consentimento do Comitê Gestor.

d) O Comitê Gestor reserva o direito de revogar o convite, se assim julgar necessário, e está desobrigado de fornecer justificativas.

7. Motor do Ano – o corpo de jurados é composto por jornalistas especializados e engenheiros a serem indicados por entidades públicas ou privadas de reconhecida competência em mecânica.

8. Autoesporte – a equipe da marca Autoesporte faz parte do corpo de jurados e, para a premiação do ano de 2024, tem direito a seis (6) votos.

a) Todos os jornalistas da Autoesporte estão submetidos aos procedimentos descritos neste regulamento.

b) Nenhum integrante da Autoesporte, Editora Globo ou Comitê Gestor toma conhecimento dos resultados auditados em data anterior ao evento de revelação.

c) A contagem dos votos, bem como o conhecimento dos resultados é exclusiva da empresa de auditoria.

d) Os jornalistas da Autoesporte não estão autorizados a solicitar a leitura antecipada da cédula de votação que é preenchida pelo corpo de jurados.

9. Auditoria – este Regulamento, bem como a dinâmica da premiação, definição de jurados e das cédulas de votação são estabelecidos em prazo hábil entre a empresa promotora e a auditoria externa.

a) Uma vez cumprida esta etapa, todas as informações são publicadas e não podem mais ser alteradas.

b) Os auditores se comunicam com o Comitê Gestor para dirimir exceções, mas nem a Editora Globo S/A, nem Autoesporte, podem fazer alterações que fujam ao escopo pré-estabelecido.

c) Apenas a auditoria contratada conhece antecipadamente o resultado da votação e faz a divulgação integral durante o evento de revelação.

10. A Eleição – A escolha do Carro do Ano em suas diferentes categorias é feita em quatro fases.

a) O Comitê Gestor valida e divulga a lista de votantes, que passa periodicamente por rodízio de jurados selecionados.

b) A equipe de Autoesporte seleciona veículos e motores que atendem aos requisitos (listados abaixo) e se qualificam à participação. O Comitê Gestor reserva o direito de excluir veículos e motores que não sejam efetivamente novos segundo critérios da premiação.

c) Essa lista é compartilhada com os votantes, que devem indicar cinco candidatos em cada categoria. Essas indicações são enviadas única e exclusivamente para um endereço eletrônico definido pela auditoria.

d) Os votantes recebem uma planilha eletrônica elaborada pela auditoria contendo até cinco veículos e motores mais indicados, em ordem alfabética.

e) Essas cédulas são enviadas diretamente para o endereço eletrônico dos jurados, que deverão atribuir notas de 0 a 10 aos itens abaixo. Nessa etapa, é recomendável uma atribuição de notas criteriosa.

f) Votos sequenciais, repetitivos (ex.: 6,7,6,7,6,7,6,7) ou notoriamente descuidados podem ser questionados pela auditoria. Os votantes também devem informar os veículos aos quais não tiveram acesso, ao invés de atribuir nota 0 (zero).

11. Qualificação – Devem ser atendidos os seguintes critérios para concorrer ao Carro do Ano:

a) Veículos e motores não podem ter recebido algum dos títulos do Carro do Ano em sua atual geração.

b) Caso não tenham passado por modificações significativas, veículos, motores e Marca Digital que já tenham concorrido aos títulos em anos anteriores são inelegíveis, mesmo que não tenham sido vencedores em nenhuma categoria da premiação.

c) O Comitê Gestor do Carro do Ano adota os seguintes argumentos técnicos para definir a “mudança de geração” ou “reformulação profunda”. O modelo candidato deve atender, no mínimo, a quatro dos seis critérios aqui descritos:

12. Elementos desclassificatórios para veículos:

a) Downgrades mecânicos ou tecnológicos. Mudanças que reduzam a oferta de equipamentos de série ou a performance com o intuito de redução de custos em comparação com o modelo equivalente anterior.

b) Exceção são reduções pontuais de potência que objetivam a adequação às normas de emissões. Esses casos são deliberados pontualmente pelo Comitê Gestor.

13. Prazo de avaliação. Os produtos (veículos ou motores), nacionais e importados, devem ter sido apresentados aos jurados no período compreendido entre o último prazo final para avaliação e conhecimento pelos votantes (11/11/2022) e o próximo (10/10/2023).

a) Informações, preços e veículos. Dados normalmente divulgados ao consumidor final, como ficha técnica, lista de equipamentos, versões e preços devem ser disponibilizados a, no mínimo, dois terços dos votantes até 10 de outubro de 2023. Veículos não avaliados não devem ser indicados pelos jurados.

b) Quando versões de um mesmo modelo puderem ser enquadradas nas categorias Carro do Ano, Carro Premium, Carro Superpremium, Picape do Ano ou Picape Premium do Ano, será classificada a configuração que obtiver o maior número de indicações dos votantes, excluindo automaticamente a versão menos votada de outra categoria.

c) Modelos com um mesmo nome oferecidos em diferentes versões (hatch, sedã e perua) terão o voto computado para uma carroceria específica. Versões esportivas ou aventureiras que passaram por mudanças profundas de estilo e mecânica em relação ao carro original poderão concorrer caso o modelo no qual se baseiam não esteja disputando o prêmio no mesmo ano.

d) Como critério de votação em cada categoria, deve ser considerada a carroceria, independentemente da versão. Ainda que a distribuição comercial não tenha iniciado até 11 de novembro de 2023, os preços dos modelos e seus opcionais deverão estar definidos para análise dos votantes.

e) Atualidade do projeto, inovação tecnológica, preço, design, economia, segurança (para condutor, passageiros e pedestres), desempenho, satisfação do motorista, conforto, adequação ao mercado e respeito ao meio ambiente são aspectos que devem ser levados em conta para a indicação dos modelos finalistas.

14. Motor do Ano

Concorrem projetos de combustão interna ou conjuntos híbridos inéditos ou que tenham passado por expressiva evolução, com uso de novos materiais e tecnologias que visem a melhora de performance, consumo e emissões.

a) Além de motores novos (incluindo bloco), serão considerados aptos a concorrer os conjuntos que tiveram alterações de projeto nos seguintes componentes: cabeçote, pistões, válvulas, virabrequim, bem como nos sistemas periféricos: alternador, turbocompressor e bombas hidráulicas, ou naqueles que visam redução de perdas energéticas parasitárias, por atrito ou calor.

b) Mudanças pontuais que não resultaram em melhoria de consumo, emissões ou de desempenho, em comparação com as versões anteriores, conforme os testes de pista elaborados por Autoesporte, incorrem na não classificação dos motores que pleiteiam concorrer ao prêmio.

c) Conjuntos que obtiveram ganhos superiores a 8% em um ou ambos os quesitos serão considerados como propulsores novos. Além de melhorias de hardware serão considerados motores novos aqueles que alcançaram ganhos superiores a 10% de potência e torque, ou que adotaram conjunto híbrido leve (MHEV com bateria de 12V ou 48V). Motores que passaram exclusivamente por recalibração de software não se qualificam.

15. As categorias

Carro do Ano – concorrem nesta categoria modelos até R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais), referentes ao preço da versão básica no dia 10 de outubro de 2023, tornado público na cidade de São Paulo ou em caráter prévio para os votantes.

Carro Premium do Ano – concorrem nesta categoria modelos cujo valor supera os R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais) até R$ 500 mil (quinhentos mil reais), referentes ao preço da versão inicial em 10 de outubro de 2023, tornado público na cidade de São Paulo ou em caráter prévio para os votantes.

Carro Superpremium do Ano – concorrem nesta categoria modelos cujo valor supera os R$ 500 mil (quinhentos mil reais), referentes ao preço da versão inicial em 10 de outubro de 2023, tornado público na cidade de São Paulo ou em caráter prévio para os votantes.

Carro Esportivo do Ano – concorrem nesta categoria modelos dotados de características esportivas e motores voltados para a performance. Seu preço na versão inicial deve ser tornado público na cidade de São Paulo, ou em caráter prévio para os votantes, até 10 de outubro de 2023. Não há limite mínimo ou máximo de valor para esta categoria.

Picape do Ano – concorrem nesta categoria modelos cujo valor máximo seja de até R$ 300 mil (trezentos mil reais) em sua versão inicial. Concorrem nesta categoria utilitários nacionais e importados, com qualquer capacidade de carga.

Picape Premium do Ano – concorrem nesta categoria modelos cujo valor supera os R$ 300 mil (trezentos mil reais) em sua versão de base. Concorrem nesta categoria utilitários nacionais e importados, com qualquer capacidade de carga.

Motor do Ano – o título será atribuído ao melhor propulsor em duas categorias, sem distinção quanto ao tipo de combustível: abaixo de 2.000 cm³ e 2.000 cm³ e acima.

16. Picape e Motor fazem parte de categorias de renovação mais lenta do que a dos carros de passeio. Por isso, no caso de apenas um produto se qualificar ao título, não haverá eleição da Picape do Ano e/ou Motor do Ano, e o lançamento estará automaticamente inscrito para a disputa do ano seguinte.

17. Limite de finalistas – são até cinco finalistas por categoria. É aceitável um número inferior caso o total de modelos que atendem ao regulamento não chegue a cinco.

18. Limite por marca – não poderá haver entre os finalistas das categorias de Carros, Picape e Motores mais de um representante da mesma marca.

a) Caso isso ocorra, o finalista com menor número de indicações será automaticamente eliminado e substituído pelo próximo, de outra marca, com o maior número de indicações.

19. Empate – em caso de empate em qualquer uma das cinco posições, o critério de desempate será o veículo ou motor que apresentar o projeto mais recente.

a) Essa decisão é realizada pelo Comitê Gestor.

b) O indicado que perder no desempate passará para a próxima posição inferior, rebaixando automaticamente as posições subsequentes.

20. Requisitos de análise a serem levados em conta pelo corpo de jurados para a seleção dos carros, picapes e motores:

Os cinco candidatos da fase final não concorrem entre si dentro de cada uma das categorias desta premiação. Portanto, os jurados não devem compará-los ou atribuir as notas como se fossem rivais diretos. A avaliação deve ser feita conforme os critérios descritos no artigo anterior, considerando o posicionamento do veículo avaliado dentro do segmento mercadológico em que atua.

21. Na categoria Motor, as notas de 0 na 10 deverão ser atribuídas a cinco aspectos: Atualidade tecnológica: tipo de injeção, comando e número de válvulas, tipo de cabeçote, presença ou não de turbo etc., bem como “potência”, “torque”, “consumo” e “emissões”.

Uma vez preenchidas, as cédulas devem ser enviadas diretamente para o endereço eletrônico indicado pela empresa de auditoria parceira da Editora Globo.

22. O resultado:

23. Regras de uso do título – o fabricante, importador, representante ou distribuidor do modelo e do motor vencedor de cada categoria se comprometem a observar as seguintes normas:

a) qualquer ação referente ao prêmio veiculada em qualquer tipo de mídia (incluindo as de caráter durável como brindes, adesivos e assemelhados), assim como informativos distribuídos internamente (house organs, press releases e assemelhados) deve exibir com exatidão os nomes e logotipos do Prêmio, da marca Autoesporte e o ano a que se refere o prêmio. Exemplo: “Automóvel” é o Carro do Ano 2024 Autoesporte.

b) campanhas publicitárias, anúncios comerciais e uso do título em ações corporativas só podem ser feitos após contato com a equipe comercial da Editora Globo S/A.

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Fonte: direitonews

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