Carro de PCD tem isenção de rodízio em SP?


O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, também chamado de rodízio municipal, tem como objetivo a redução na circulação de automóveis em determinadas regiões da capital paulista. Mas ele vale para condutores do tipo PCD (Pessoa com Deficiência)? A resposta é: sim. Mas é preciso solicitar a isenção.

Contando com a maior frota automotiva nacional, que abrange 9,65 milhões de veículos, segundo dados de junho de 2024 do Ministério dos Transportes, a cidade de São Paulo estabelece a medida de segunda à sexta-feira, em dois períodos de três horas cada: na parte da manhã (das 7h às 10h) o no fim da tarde (das 17h às 20h).

O rodízio funciona em um sistema de revezamento que leva em consideração o número final da placa de cada veículo: às segundas-feiras, ficam proibidos de rodar nos horários mencionados veículos registrados com finais 1-2; às terças-feiras, 3-4; às quartas-feiras, 6-5; às quintas-feiras, 7-8; por fim, às sextas-feiras, 9-0. O programa não vigora aos sábados, domingos e feriados (inclusive prolongados).

Entretanto, pode-se dizer que para essa regra existem algumas exceções. Isso porque, determinados tipos de veículos possuem o direito de solicitar a isenção ao rodízio. Podem, até mesmo, recorrer na justiça caso o condutor seja multado por circular no dia em que, idealmente, seu automóvel estaria recluso de cruzar a região do Centro Expandido.

Táxis, ambulâncias e até automóveis elétricos, híbridos ou movidos à hidrogênio são alguns dos tipos de automóveis excluídos do rodízio. Já no cenário dos veículos para pessoas com deficiência (PCD), será que a mesma isenção também se aplica? Autoesporte responde a esta pergunta.

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Sim, motoristas PCD são isentos do rodízio na capital paulista. Ainda vale dizer, que o direito é válido tanto para cidadãos habilitados que possuam algum tipo de deficiência, como também para motoristas que estejam transportando uma pessoa com deficiência.

Esse direito é assegurado pelo Artigo 3º do Decreto 58.584 de 2018, e abrange motoristas com deficiência física, auditiva ou doença crônica que comprometa a mobilidade ou veículos que os transportem; ou automóveis com passageiros que possuam algum tipo de deficiência mental, intelectual, visual ou pessoas que tenham Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Quanto ao tempo de validade da isenção, a prefeitura da capital paulista garante o benefício pelo tempo máximo de dois anos. Ou seja, é preciso solicitar a sua renovação ao fim desse período.

Um destaque importante é que o direito à isenção de rodízio também se estende a cidadãos em processo de tratamento contínuo de doença grave. Que, inclusive, não precisam necessariamente estar conduzindo o veículo.

Nesses casos, será necessário apresentar laudo médico que comprove a doença e o tratamento a ser realizado no processo de solicitação da isenção. Vale mencionar que o benefício será concedido pelo período de duração da intervenção médica, de acordo com o atestado. Apesar disso, o laudo não pode apresentar duração inferior a seis meses ou superior a um ano.

A isenção de rodízio pode ser solicitada através do Portal SP 156 (site ou aplicativo) da Prefeitura de São Paulo, após anexo dos seguintes documentos:

Não é cobrada nenhuma taxa para realizar a solicitação, mas é necessário que o veículo esteja registrado em nome de pessoa física e cadastrado em categoria “particular” com espécie “passageiro” (automóvel) ou “misto” (caminhonetes e veículos utilitários).

Além disso, só é permitido substituir o veículo uma vez por ano, quando este está cadastrado na isenção de rodízio, a não ser que seja registrada ocorrência de furto, roubo ou dano, que deve ser comprovado por documento.

O benefício pode ser renovado após o prazo de concessão (máximo de dois anos) também pelo Portal SP 156. Para casos em que o direito tenha sido concedido por deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade, não é necessário reenviar o laudo médico para renovação do benefício.

Vale ressaltar ainda, que a isenção não é válida para pessoas que se enquadrem em algum dos casos listados, mas estejam internadas em hospitais, centros médicos ou clínicas. Isso porque, ambulâncias já são veículos isentos de rodízio, bem como automóveis de entidades assistenciais, que podem solicitar a isenção com documentos de pessoa jurídica.

Sim, é possível recorrer à multa de rodízio caso o motorista esteja transportando ou seja uma pessoa com deficiência, doença crônica que afeta a mobilidade ou em tratamento contínuo por doença grave.

Nesse cenário, será necessário entrar com um processo junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Prefeitura de São Paulo e solicitar o cancelamento da cobrança do valor da multa e computação dos pontos na CNH. Para isso, deve-se apresentar os documentos que comprovem o direito à isenção de rodízio.

Por fim, é importante dizer que a solicitação é um cadastro facultativo. Isso significa que o cidadão não é obrigado a solicitar a isenção de rodízio para a administração municipal, e não perde o direito de recorrer à multa, caso seja autuado sem possuir cadastro.

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Fonte: direitonews

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