Carnaval agitado: GCM de Sorriso registra 56 ocorrências de perturbação do sossego


O Carnaval foi marcado por um intenso trabalho da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), que atendeu 65 ocorrências durante o período festivo. Do total, 56 foram por perturbação do sossego alheio, demonstrando o grande volume de reclamações relacionadas a ruídos excessivos. Além disso, a GMT registrou nove sinistros de trânsito (acidentes).

A atuação da Guarda Municipal no combate à perturbação do sossego contou com o apoio da Polícia Militar. Em duas situações, as equipes de plantão apreenderam aparelhos de som e outros equipamentos. Uma das apreensões ocorreu em uma residência, e a outra em um estabelecimento comercial que já havia sido alvo de fiscalização na semana anterior.

Segundo o coordenador da GM, Márcio Pires, a intensificação das festas com som alto no fim de semana contribui para o aumento de outras infrações, como o consumo de bebidas alcoólicas e o excesso de velocidade. “São várias situações em que o cidadão se coloca em risco e coloca a vida de outras pessoas em risco”, ressalta Pires.

O coordenador destaca que a atuação da GM durante o Carnaval foi incisiva e que a fiscalização será mantida. “Vamos continuar atuando de forma incisiva; qualquer cidadão que se sentir incomodado com o som alto pode e deve nos procurar por meio do 153 ou pelo 99668-2034 para denúncias e solicitações de apoio”, afirma.

O secretário de Trânsito, Segurança e Defesa Civil, Adriano Denardi, complementa que as equipes da GM estão à disposição 24 horas por dia para atender ocorrências de perturbação do sossego e outras situações relacionadas ao trânsito na cidade.

Perturbação do sossego: saiba como denunciar

A perturbação do sossego alheio pode ocorrer a qualquer hora do dia ou da noite. Caso se sinta incomodado com ruídos excessivos, como som alto de veículos, gritaria ou algazarras em bares e festas, você pode registrar a ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) junto à Polícia Militar, pelo número 190. No município, a Guarda Municipal também pode ser acionada pelos números 153 e 99668-2034.

A infração está prevista no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais, e a penalidade varia de acordo com cada situação, podendo ser prisão simples de quinze dias a três meses ou aplicação de multa.

Fonte: nortaomt

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