Candidatos à vaga de Conselheiro Tutelar já podem pedir votos


Os
28 candidatos, que
foram
considerados
pela comissão especial do Conselho Municipal dos Direitos das
Crianças e dos Adolescentes (CMDCA) aptos
a
participar da eleição o Conselho Tutelar de Rondonópolis, já
estão liberados para iniciarem a campanha junto à comunidade,
pedindo votos.

A
eleição ao cargo de conselheiro, para
o quadriênio de 2024/28, está
marcada para o próximo
dia 1º
de outubro. Rondonópolis
conta com dois
Conselhos Tutelares, o da área central e o da Vila Operária. A data
para escolha dos novos membros do Conselho Tutelar é unificada e
ocorre em todo o país.

Cada
Conselho Tutelar de
Rondonópolis
é composto por cinco conselheiros que possuem, respectivamente,
cinco suplentes. Assim, em Rondonópolis, serão escolhidos 20
candidatos, sendo
10 titulares e 10 suplentes.

Toda
a eleição para
o cargo de conselheiro tutela em Rondonópolis para o próximo
quadriênio acontece
sob a responsabilidade do CMDCA.

A
lista com os candidatos aptos foi divulgada na edição de nº 5.509
do Diário Oficial de Rondonópolis (DioRondon), que
está disponível,
no portal da Prefeitura de Rondonópolis: www.rondonópolis.mt.gov.br.

Dos
28 candidatos aptos a participar da eleição, nove
concorrerão
para as vagas no Conselho Tutelar II, da Vila Operária; e 19
disputarão no Conselho Tutelar I, centro.

Qualquer
pessoa pode votar, desde que esteja em dia com suas obrigações
eleitorais. Conforme a presidente da
Comissão
Especial do CMDC,
Fernanda Moreto,
os dez mais bem votados ocuparão o cargo de conselheiros e, na
sequência, os demais serão ficarão como suplentes dos titulares nos dois conselhos. 

ATRIBUIÇÕES

O
conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela
sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes.

Os
conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem
em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso.

O
exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço
público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de
acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: mt.gov.br

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