Representação do Ministério Público Eleitoral apontou que mensagens, enviadas sem consentimento, se caracterizam como propaganda antecipada
(Imagem: Secom/MPF)
O candidato a deputado federal Eduardo Cury e a Hi!NEO – Agência de Marketing em São Paulo foram condenados ao pagamento de multa por propaganda antecipada em razão de disparo em massa de mensagens instantâneas, sem conhecimento dos destinatários. A decisão foi tomada em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral em São Paulo. O valor da multa foi de R$ 5 mil para ambos os denunciados.
A ação apontou que foram encaminhadas mensagens de textos, caracterizadas como conteúdo de propaganda eleitoral, antes do início da campanha eleitoral, com mensagens enviadas, sem autorização dos destinatários, na data de 4 de agosto. A campanha eleitoral, que autoriza a propaganda eleitoral com pedido de voto, só teve início no dia 15 de agosto.
O MP Eleitoral aponta que o candidato é beneficiário da propaganda, sendo presumível o conhecimento prévio que ele tinha da prática. De acordo com o MP, “entende-se que as mensagens contêm pedido de voto, no sentido de conclamar o eleitor a votar no representado, em período não permitido pela legislação eleitoral”.
De acordo com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), é “inegável, portanto, a violação aos artigos 36 da Lei 9.504/1997 e 34, inciso II, da Resolução TSE 23.610/2019, tendo em vista a configuração de propaganda eleitoral extemporânea realizada por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária, de sorte que se impõe a aplicação da multa prevista.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. Nas eleições gerais o foro dos candidatos a governador, a deputado federal e estadual e a senador é o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), local de atuação do procurador regional Eleitoral.
Processo 0605496-60.2022.6.26.0000.
Decisão.
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