Candidato a deputado estadual é condenado a retirar do Instagram vídeos caracterizados como propaganda antecipada


Ele também foi multado pela irregularidade, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral


(Imagem: Secom/MPF)

O Ministério Público Eleitoral obteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que obriga o candidato a deputado estadual Nelson Claro Paulino a remover de seu Instagram três vídeos caracterizados como propaganda antecipada. O candidato também foi multado em R$ 5 mil pela irregularidade.

Na ação, o MP Eleitoral aponta que, no dia 13 de agosto, o então pré-candidato publicou vídeos que ultrapassavam os limites do regramento legal sobre o que não se caracteriza como propaganda antecipada. Embora a própria Constituição privilegia a livre circulação de ideias, não é permitido antes do período eleitoral a veiculação de conteúdo que tenha como objetivo captar voto do eleitorado, mesmo que de forma disfarçada. Paulino, nos vídeos, chega a divulgar se nome e número de urna, com apelo para que o eleitor não esqueça.

De acordo com a decisão do TRE-SP, o candidato tem um prazo de 24 horas para retirada do conteúdo irregular. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Processo nº 0607858-35.2022.6.26.0000
Acompanhamento Processual.
Decisão.

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Procuradoria Regional da República da 3ª Região
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