Câmara Federal aprova projeto que regulamenta a atividade de lobby no país


Crédito: Digulgação

 

Câmara Federal aprovou nessa terça-feira (29) o projeto de lei que regulamenta a atividade lobby no país. A proposta foi enviada pelo executivo em 2021 e teve 12 versões no relatório do deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). 

O projeto voltou ao debate no momento em que os apoiadores dizem existir uma janela de oportunidade para a aprovação. Ele tem apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), e do presidente Jair Bolsonaro (PL). 

Outro fator favorável seria os pouco tempo para o fim do mandato de Bolsonaro e a intenção de deixar como legado “ao menos” o início da tramitação da proposta.  

“É o melhor texto que temos em votação, com uma estruturação bem feita e com a abertura para que haja mudanças necessárias naquilo que já estiver aprovado. E os apoios de Lira e do presidente pode impulsionar a tramitação”, diz a advogada Andreia Gozetto. 

A especialista em administração pública e governo pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e coordenadora da Rede Advocacy Colaborativo (RAC) diz que a proposta deixa às claras relações do setor público com o setor privado. Está previsto no texto a criação de um cadastro das empresas e pessoas interessadas em desenvolver as atividades de lobby.  

“Cada esfera de governo [município, estado e União] ficarão responsáveis por criar cadastros das pessoas e empresas interessadas a praticar as atividades, e as mesas diretoras da Câmara e do Senado e CGU (Controladoria Geral da União) vão acompanhar as interações”,explica 

O projeto define normas gerais aplicáveis a todos os entes federados, consórcios públicos, autarquias, fundações e empresas estatais, e normas mais específicas aplicáveis apenas à União. A advogada comenta que as regras evitam a confusão entre o lobby e o tráfico de influência e a corrupção. 

O projeto define como lobby a “representação privada de interesses a interação entre agente privado e agente público destinada a influenciar processo decisório da administração pública, como na formulação de uma política pública, ou na edição de um ato normativo, como portaria ou decreto”. 

O lobista pode ser qualquer pessoa ou empresa que se dedique de maneira habitual ou circunstancial à atividade, em nome próprio ou de terceiro, com ou sem remuneração. 

Fora o texto em pauta, houve debate de um projeto de lei de 2007, mas a tramitação chegou à etapa de votação em plenário.  

Segundo Andreia Gozetto outro fator favorável à votação é a recomendação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de regulamentação da atividade. O Brasil tenta entrar para o grupo.

 

Fonte: amm

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