Caixa e BB reduzem juros do crédito consignado


Desde essa quinta-feira (21), passaram a vigorar taxas de juros menores incidentes sobre o crédito consignado a Pessoas Físicas (PF), por parte da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB), em decorrência da redução da taxa básica de juros (Selic) – de 13,25% ao ano para 12,75% ao ano –anunciada pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom/BC) na última quarta (20). Em ambos os bancos, a redução para empresas valem a partir de hoje (22).

Com a medida, cai de 1,61% ao mês para 1,55% ao mês, a taxa do consignado para a Caixa Econômica, enquanto que para o capital de giro a micro e pequenas empresas, será considerada uma taxa de 0,99% ao mês, o que representa um corte de 0,22 ponto percentual (p.p.), ante a taxa anterior.

Em nota, a instituição explicou que “para médias e grandes empresas, as reduções nos juros ocorrerão nas linhas de capital de giro “Crédito Especial Empresa” da Caixa, tanto para investimentos quanto para outras atividades”. Nesse sentido, será considerada a taxa média de CDI + 0,25% ao mês, redução de 10% na comparação com a taxa anterior de CDI + 0,28%.

O BB, por sua vez, informou que os juros do crédito consignado, na modalidade INSS, serão reduzidos para 1,71% ao mês, ante o patamar anterior, de 1,75% ao mês, e máxima, que passou de 1,89% ao mês para 1,85% ao mês. No que se refere ao crédito consignado para o setor público e o crédito estruturado (com garantias), valem agora as taxas de 1,19% ao mês e de 1,21% ao mês, respectivamente.

Sem revelar os novos percentuais, o BB se limitou a explicar que as novas taxas para linha de desconto de títulos, capital de giro, conta garantida e de outros produtos, vão variar, conforme o relacionamento com o cliente.

As micro e pequenas empresas (MPE) a redução é válida para linhas de: desconto de títulos; capital de giro; conta garantida. Para pessoas físicas, as baixas poderão ser aplicadas nas linhas de: crédito consignado para o setor público e INSS; financiamento de veículos; automático; salário; benefício; renovação; 13º Salário e cartão de crédito.

Fonte: capitalist

Anteriores Sancionada lei que obriga divulgação de lista de espera por vagas em escolas e creches
Próxima Turquia aumenta taxa de juros para 30% em tentativa de conter inflação