A Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics), representando 100% da produção e exportação de café solúvel do país, repudia veementemente a edição feita pelo Governo Federal na Medida Provisória nº 1.227, em 4 de junho de 2024, que restringe à compensação dos créditos fiscais de PIS/Cofins contra outros tributos federais e elimina a possibilidade de realização, via compensação ou ressarcimento do crédito presumido de PIS/Cofins, na cadeia de produção de café.
O Brasil é o maior produtor e exportador global de café solúvel, 13º produto mais exportado do agronegócio brasileiro, com divisas que, em 2024, devem atingir US$ 800 milhões. O setor é predominantemente exportador, com 80% da produção enviada para mais de 100 países. Tudo isso conquistado com muito esforço e investimento em tecnologias e novas plantas de produção ao longo dos anos, por força de sua forte competitividade frente à concorrência internacional.
Tal medida afeta sobremaneira o fluxo de caixa das empresas, que já enfrentam inúmeras dificuldades em função da recuperação onerosa de créditos de ICMS acumulados em seus balanços. Agora, essa dependência do fluxo de caixa do Governo Federal para a restituição dos créditos de PIS/Cofins agrava ainda mais tais dificuldades. É importante lembrar que o PIS/Cofins presumido se refere à incidência dessas contribuições ao longo da cadeia de produção do café, não sendo, portanto, um benefício ou subsídio. Dessa forma, a eliminação da compensação ou da restituição desse crédito aos exportadores implica em oneração de nossas exportações por tributos internos, o que vem na contramão de todas as políticas mercantis mundiais.
Destarte, a MP nº 1.227 onera as empresas exportadoras, que não terão mecanismos para recuperar tais créditos, ceifando a competitividade, elevando seus custos financeiros e de produção, comprometendo, drasticamente, a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Essas inconsequências terão efeitos danosos inimagináveis às indústrias brasileiras.
De imediato, a alteração nessa MP gerará aumento de custos na ordem de 7,4%, ocasionando um desastre frente aos negócios contratados, lembrando que se trata de um setor que tem contratos fechados por até dois anos com os clientes internacionais.
A MP nº 1.227 compromete, ainda, a compensação de créditos constituídos e o futuro dos planejamentos orçamentários das empresas, resultando em um prejuízo estimado na ordem de mais de US$ 100 milhões (aproximadamente R$ 520 milhões), considerando os contratos futuros fechados, além do risco de perda de clientes internacionais.
Uma MP como esta, editada sem análise de suas consequências na cadeia, afetará a demanda pelos cafés brasileiros, prejudicando, inclusive e diretamente, os cafeicultores brasileiros. Trata-se de uma ação unilateral, sem consulta, sem diálogo e com total desconhecimento de suas consequências.
Contraditoriamente, a MP também vem na contramão do recente programa do Governo Federal, lançado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em janeiro de 2024, intitulado NIB – Nova Indústria Brasil, cujo lema é “Forte, Transformadora e Sustentável”.
Dessa maneira, e visando o alinhamento com a NIB, apelamos para que o bom senso impere e seja efetuado o cancelamento da referida alteração na MP nº 1.227 ou sua íntegra devolução pelo Congresso Nacional.
Por fim, lamentamos que esta medida tenha como justificativa aumentar a arrecadação do Governo Federal para compensar a redução trazida pela desoneração da folha de pagamento de outros setores, sem antes buscar medidas para redução dos gastos do Estado e sem uma ampla discussão sobre o assunto.
Fonte: noticiasagricolas