BYD U8: por que uma lei brasileira impede venda do SUV que gira em 360°


O BYD Yangwang U8 viralizou nas redes sociais por seu porte avantajado e a característica inusitada de girar 360° no próprio eixo, mas não deve ser vendido no Brasil. O impedititvo não é a estratégia comercial da marca, mas sim uma questão de legislação: o SUV gigante chinês excederia o Peso Bruto Total (PBT) exigido pela lei brasileira para ser homologado como um veículo leve.

Isso porque o BYD U8 tem um peso em ordem de marcha de 3.460 kg. Somando a carga útil, ou seja, a capacidade máxima de peso para o transporta de passageiros e bagagens, seu peso total chega a 3.985 kg na China, superior aos 3.500 kg exigidos pela lei de homologação brasileira para automóveis e comerciais leves. Ou seja, o SUV teria que ser vendido aqui como um micro-ônibus ou van, podendo ser conduzido apenas por motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo D.

Boa parte do peso do U8 vem do conjunto de baterias de 49 kWh, aliado ao uso de um motor 2.0 turbo a gasolina usado apenas como gerador, o que faz dele um elétrico de autonomia estendida (EREV). Além disso, suas dimensões são 5,3 metros de comprimento e 2,1 m de largura.

Uma alternativa para a BYD seria registrá-lo como veículo pesado. Mas, neste caso, o SUV chinês não poderia ser conduzido por pessoas com CNH de categoria B — a mais comum do Brasil, voltada a automóveis e comerciais leves. Por isso, a marca não deve lançá-lo no mercado. Em vez disso, tende a trazê-lo apenas para usar em eventos de exibição.

Segundo as leis brasileiras, veículos de passageiros com mais de 3.500 kg de PBT exigem CNH de categoria D. Isso porque a categoria C é voltada a modelos acima desse peso bruto total, porém voltados ao transporte de cargas. Neste caso, o proprietário do SUV chinês precisaria da mesma qualificação de motoristas de ônibus, micro-ônibus ou vans.

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Autoesporte entrou em contato com o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), que confirmou que a homologação veicular no Brasil precisa respeitar a Portaria n° 63/2009 da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Em seu artigo 1º, a portaria determina que:

Portanto, para ser vendido a motoristas com categoria B no Brasil, como veículo leve, o BYD Yangwang U8 precisaria perder quase 500 kg de peso. Até o momento, apenas uma versão foi apresentada no mercado chinês — e não há previsão da chegada de uma configuração com baterias menores, consequentemente mais leves.

A boa notícia aos que estão curiosos para vê-lo manobrando em 360° sem sair do lugar é que a BYD vai trazer algumas unidades do U8 ao Brasil. O objetivo é mostrá-lo como uma matriz de tecnologia em exibições públicas e eventos internos.

Como dissemos, o Yangwang U8 é um carro elétrico com autonomia estendida, mas roda 100% na eletricidade. Isso porque seu motor a combustão é utilizado apenas como um gerador para as baterias. Estas abastecem quatro motores elétricos instalados em cada roda, que desenvolvem 1.200 cv e 103,5 kgfm.

O preço também seria outro empecilho. Quem encomendou o SUV na China teve de desembolsar o equivalente a US$ 150 mil. Em conversão direta, o valor ultrapassa R$ 760 mil.

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Fonte: direitonews

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