A BYD tem apostado forte na estratégia de registrar seus carros no Brasil e, a cada atualização do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), novos modelos aparecem em documentos oficiais. A bola da vez é o conceito Super 9, que foi desenvolvido pela divisão de luxo Fang Cheng Bao para celebrar o aniversário de 30 anos da gigante chinesa. O protótipo chama atenção pelo design ousado que dispensa teto e para-brisa, na mesma pegada do Aston Martin V12 Speedster.
Criado pelo chefe de design Wolfgang Eggert, que já passou por marcas europeias famosas como Lamborghini e Audi, o Super 9 possui dois lugares, portas com abertura tipo tesoura e elementos inspirados em jogos de videogame.
Na dianteira, há capô longo e esculpido, faróis recortados e para-choque com amplas entradas. Na traseira, as lanternas têm formato que remete ao próprio logotipo da marca. Importante dizer que, na China, a Fang Cheng Bao está posicionada abaixo da submarca Yangwang e acima da Denza. Todas foram criadas pela BYD com o objetivo de cobrir diferentes faixas do mercado.
Por dentro, o Super 9 novamente impressiona pelo estilo adotado na cabine. O espaço acomoda somente duas pessoas, como comumente acontece em superesportivos, mas com o habitáculo separado para cada ocupante. A divisão é feita por uma faixa em fibra de carbono, criando dois cockpits.
Como não tem teto ou para-brisa, o conceito deixa o motorista e o passageiro condicionados a uma sensação constante de velocidade. Há apenas um pequeno vidro frontal posicionado para direcionar o vento para longe do rosto dos ocupantes. O volante possui botões e ajustes que remetem diretamente aos carros de Fórmula 1.
O Super 9 foi desenvolvido inicialmente para demonstrar a capacidade da marca em aspectos como tecnologia e design. Ainda não há confirmação sobre o lançamento de uma eventual versão de produção. O registro no Brasil pode ser apenas para resguardar direitos sobre o design.
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital.
Fonte: direitonews