Busca domiciliar ilegal leva à rejeição de denúncia do MP por tráfico de drogas; defesa garante nulidade de provas


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VIRAM? 😳 A 2ª Vara Judicial da Comarca de Jussara (GO) rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra um homem acusado de tráfico de drogas, ao reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem justa causa. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Judicial da Comarca de Jussara.

A parte ré, representada pelos advogados Rodrigo Marques (@rrm.adv) e João Marcos Pereira Nunes Júnior (@dr.joao_10), sustentou na defesa a ilicitude das provas obtidas, a invasão domiciliar sem mandado judicial, a quebra da cadeia de custódia, a ausência de fundada suspeita e a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada (exclusão de provas derivadas de ato ilegal). O caso resultou na soltura imediata do acusado, demonstrando a relevância prática da proteção constitucional à inviolabilidade do domicílio.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, o acusado foi abordado durante operação policial e preso por supostamente manter maconha, cocaína e crack em duas residências distintas, totalizando aproximadamente 1,7 kg de entorpecentes. Contudo, vídeos apresentados pela defesa comprovaram que não houve situação objetiva de flagrante que justificasse o ingresso forçado no domicílio, afastando a versão policial de que o acusado estaria fugindo ou arremessando drogas.

Em manifestação posterior, o próprio Ministério Público reconheceu a ausência de justa causa para a entrada forçada na residência e requereu a nulidade das provas, além da rejeição da denúncia.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, o juízo destacou que a busca domiciliar realizada sem mandado judicial e sem fundada suspeita viola o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (princípio da inviolabilidade domiciliar) e o artigo 244 do Código de Processo Penal (busca pessoal). A decisão aplicou a teoria dos frutos da árvore envenenada ao reconhecer que “as provas obtidas de forma ilícita contaminam as demais que dela foram extraídas”.

O magistrado apontou que “a percepção subjetiva dos policiais, sem elementos concretos que indicassem flagrante delito, não é suficiente para justificar o ingresso forçado em domicílio”. Destacou também precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidam o entendimento de que meras suspeitas ou denúncias anônimas não autorizam violação de domicílio.

Com base nisso, foi rejeitada a denúncia, declaradas nulas as provas produzidas e determinada a expedição imediata de alvará de soltura em favor do acusado.

Considerações finais

A decisão reforça a jurisprudência que veda buscas domiciliares sem elementos objetivos de fundada suspeita, ainda que depois se encontrem drogas no local. O caso evidencia a importância da investigação defensiva com vídeos e da atuação técnica qualificada na proteção dos direitos fundamentais, além de reafirmar o alcance da teoria dos frutos da árvore envenenada na prática penal brasileira.

Decisão proferida em processo que tramita sob segredo de justiça no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos termos da legislação aplicável, visando à proteção da identidade dos envolvidos.

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