Burger King é condenado por fornecer comida vencida a funcionário


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Via @portalmigalhas | A 14ª Turma do TRT da 2 ª região condenou a rede Burger King por fornecer comida vencida a funcionário. Segundo o colegiado, a conduta foi comprovada por meio de declarações de testemunhas.

Em síntese, um homem alegou que trabalhou na rede de fast food por cerca de um ano e meio como coordenador. Segundo o trabalhador, a empresa fornecia produtos com datas vencidas para os clientes com datas vencidas e determinavam que os funcionários comessem os produtos vencidos. Na ação, ele também sustenta ter direito a horas extras e adicional de insalubridade. Assim, pediu pela procedência dos pedidos, bem como indenização pelo ocorrido.  

Na sentença, o juízo julgou procedentes a ação do trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. Inconformado, a empresa recorreu da decisão.

Ao analisar o pedido, o desembargador do Trabalho, Fernando Álvaro Pinheiro, relator, manteve a decisão de primeiro grau por entender a conduta adotada pelo empregador foi comprovada por meio de declarações de testemunhas. Segundo o magistrado, “a testemunha obreira ratificou a alegação da inicial no sentido de que a reclamada ofertou, aos clientes e empregados, produtos com data de validade vencida”.

O colegiado, por unanimidade, seguiu o entendimento.

Os advogados Rodrigo Dos Santos Figueira e Hudhson Adalberto De Andrade, do escritório Santos Figueira & Andrade Advogados, atuam na causa.

Leia o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/390494/burger-king-e-condenado-por-fornecer-comida-vencida-a-funcionario

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