Decisão da Justiça Federal atende pedido do MPF
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A Justiça Federal obrigou o município de Breves, no arquipélago do Marajó (PA), a comprovar que corrigiu todas as irregularidades existentes na execução do programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A decisão, que atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi proferida no último dia 22.
Se as irregularidades não forem corrigidas dentro de 120 dias, a gestão do TFD será transferida do município para o Estado do Pará e será aplicada multa pessoal ao prefeito, José Antônio Azevedo Leão, e à secretária municipal de Saúde, Jucineide Alves Barbosa, determinou a juíza federal Hind Kayath.
De acordo com o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), de 748 pacientes e acompanhantes de pacientes de Breves que realizaram tratamento com o apoio do programa TFD em 2021, somente oito pacientes receberam ajuda de custo.
Série de irregularidades – A auditoria do SUS apontou uma série de irregularidades na gestão do serviço pelo município:
• as solicitações de TFD não são avaliadas por uma comissão de avaliação e autorização;
• não existe o acompanhamento dos processos para verificar a necessidade de renovação do benefício;
• o funcionamento da Casa de Apoio do município não atende às normas do TFD nem às necessidades dos usuários;
• a regulação municipal não garante o prévio agendamento e a garantia de atendimento no município de referência;
• as documentações médicas e administrativas para concessão de TFD não são formalizadas conforme critérios estabelecidos em legislação;
• não foram previstas ações, serviços e orçamento para o TFD em 2022.
Processo 1012703-51.2019.4.01.3900 – 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Belém (PA)
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