Breves (PA) pode perder gestão do serviço de tratamento de saúde fora de domicílio se não regularizá-lo


Decisão da Justiça Federal atende pedido do MPF


Imagem de fundo por starline, via freepik.com

A Justiça Federal obrigou o município de Breves, no arquipélago do Marajó (PA), a comprovar que corrigiu todas as irregularidades existentes na execução do programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD). A decisão, que atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi proferida no último dia 22.

Se as irregularidades não forem corrigidas dentro de 120 dias, a gestão do TFD será transferida do município para o Estado do Pará e será aplicada multa pessoal ao prefeito, José Antônio Azevedo Leão, e à secretária municipal de Saúde, Jucineide Alves Barbosa, determinou a juíza federal Hind Kayath.

De acordo com o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), de 748 pacientes e acompanhantes de pacientes de Breves que realizaram tratamento com o apoio do programa TFD em 2021, somente oito pacientes receberam ajuda de custo.

Série de irregularidades – A auditoria do SUS apontou uma série de irregularidades na gestão do serviço pelo município:

• as solicitações de TFD não são avaliadas por uma comissão de avaliação e autorização;

• não existe o acompanhamento dos processos para verificar a necessidade de renovação do benefício;

• o funcionamento da Casa de Apoio do município não atende às normas do TFD nem às necessidades dos usuários;

• a regulação municipal não garante o prévio agendamento e a garantia de atendimento no município de referência;

• as documentações médicas e administrativas para concessão de TFD não são formalizadas conforme critérios estabelecidos em legislação;

• não foram previstas ações, serviços e orçamento para o TFD em 2022.

 

Processo 1012703-51.2019.4.01.3900 – 2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da decisão

Consulta processual

 

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