O governo federal publicou no Diário Oficial da União, desta terça-feira (21/10), o decreto que institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico. Alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a medida integra os esforços liderados pelo Ministério do Meio e Mudança do Clima (MMA) para enfrentar a poluição desse tipo de material.
A norma brasileira abrange todo o ciclo de vida das embalagens plásticas e estabelece normas e critérios para estruturação, implementação e operacionalização por parte de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Para assegurar esse processo, o texto estipula, pela primeira vez no país, metas para reutilização dos produtos e reintrodução dos conteúdos reciclados em novas embalagens, a partir do próximo ano.
No primeiro quesito, o Brasil se compromete a coletar e reciclar 50% de todas as embalagens até 2040. Em 2026, essa taxa será de 32%. Nessa frente, o material deverá ser usado na fabricação de outros objetos, como pisos e móveis. Já na reutilização do produto, a meta do país é sair de 22% para alcançar a marca dos 40% até 2040. Segundo o estudo Panorama Global do Plástico, elaborado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas 9% desse tipo de resíduo é reciclado no mundo.
Na avaliação do secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do MMA, Adalberto Maluf, a medida reforça o compromisso do governo brasileiro no combate à poluição por plástico e representa um passo decisivo para o fortalecimento da economia circular.
“O decreto estimula o retorno das embalagens plásticas ao ciclo produtivo, gerando empregos verdes, inclusão socioprodutiva de catadoras e catadores de materiais recicláveis, preservação dos recursos naturais e redução descarte do inadequado, reduzindo a poluição do solo, das águas e os impactos na biodiversidade marinha”, pontuou.
O sistema prioriza ainda a participação de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. O decreto determina que os rejeitos resultantes da triagem deverão ser descartados adequadamente pelos próprios fabricantes e importadores, o que anteriormente ficava sob responsabilidade das cooperativas.
As ações definidas pelo texto incluem embalagens primárias, secundárias e terciárias, além de produtos plásticos equiparáveis. As primárias são aquelas que entram em contato direto com o produto, as secundárias reúnem as unidades já embaladas para a comercialização e as terciárias são utilizadas no transporte e distribuição. Enquanto os produtos plásticos equiparáveis, como pratos, copos e talheres, podem ser enquadrados na mesma categoria das embalagens plásticas por integrarem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos.
Para impulsionar a reciclagem em todo o país, o decreto também estimula a participação dos consumidores no descarte das embalagens plásticas, além de ações de comunicação e de educação ambiental.
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Fonte: gov.br