VIRAM ESSA? 😳 Em uma decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Cuiabá, o Banco Bradesco S.A. (@bradesco) foi condenado por litigância de má-fé, após ser acusado de omitir trechos desfavoráveis de um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerados relevantes pelo juízo.
O litígio centrou-se no arbitramento de honorários advocatícios, com o banco sendo acusado de omitir informações que já haviam sido decididas e reformadas pelo STJ, por meio da apresentação de dados que não incluíam partes cruciais da decisão.
Sobre o Caso
O cerne da questão envolve embargos de declaração opostos pelo Banco Bradesco contra uma sentença anterior. Diz o julgado: “Importante ressaltar que o embargante tem interposto embargos de declaração de todas as sentenças prolatadas advindas da relação com o embargado, insistindo em apontar trechos que não existem na sentença, apesar de este juízo apontar, em todos, que não existem os trechos. Tal reiteração configura má-fé do embargante.”
O Banco Bradesco citou um julgado do STJ, AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 1720988 – MS (2020/0155723-6), omitindo a parte final da ementa, que continha informações desfavoráveis à sua posição jurídica.
A controvérsia aumentou quando o Banco Bradesco apresentou o julgado do STJ sem mencionar partes que haviam sido reformadas, atitude que a Juíza de Direito Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo interpretou como uma violação dos deveres de lealdade processual.
“Verifica-se que o embargante extrapola os limites da boa-fé processual ao interpor embargos de declaração com afirmações que não constam da sentença, devendo ser aplicada sanção para coibir esta prática reiterada. O banco embargante já foi advertido, em análise de aclaratórios anteriores, de que deveria se portar com lealdade processual. Reiterando de forma insistente em alegações sobre trechos que não existem na sentença, sobre dispositivos que a sentença não aplicou, omitindo trecho de acórdão relevante, incide o embargante nos incisos V e VII do art. 80 do CPC, devendo ser aplicada a multa por litigância de má-fé”.
“Vê-se, portanto, que a pretensão de rediscutir a matéria é tão flagrante que o embargante utiliza julgado do STJ que não favorece suas alegações, omitindo a parte que não lhe convém.”
A condenação por litigância de má-fé foi mantida no segundo grau pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Considerações Finais
A condenação do Banco Bradesco reforça a necessidade de integridade e transparência no processo judicial, além de garantir a segurança jurídica das decisões. A utilização de embargos de declaração para rediscutir matérias já decididas, especialmente com base em omissões de trechos de jurisprudência, foi severamente criticada pelo judiciário. A aplicação da multa por litigância de má-fé destaca a postura do sistema jurídico de coibir práticas processuais inadequadas e manter a lealdade nas disputas judiciais.
O processo foi conduzido pelo escritório Ernesto Borges Advogados, representando o Banco Bradesco.
- Número do processo: 1030059-76.2022.8.11.0041