Conteúdo/ODOC – A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o ex-servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme Costa Garcia, a ressarcirem R$ 1,07 milhão aos cofres públicos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (28) e decorre de uma das ações relacionadas à Operação Arca de Noé, que investigou desvios de recursos públicos na Casa de Leis.
De acordo com o Ministério Público, entre 1999 e 2002, Humberto Melo Bosaipo, Guilherme Costa Garcia e o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, desviaram e se apropriaram de verbas por meio de cheques emitidos em favor da empresa Rádio Club de Cuiabá Ltda., de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. Os pagamentos, que totalizaram R$ 1.139.244, foram realizados mesmo com a empresa estando irregular e sem apresentar notas fiscais ou comprovações de serviços prestados.
Segundo as investigações, a Rádio Club de Cuiabá Ltda. estava com o cadastro fiscal suspenso desde outubro de 2001 e não havia registros de licitação ou comprovação de entrega de produtos ou serviços para justificar os pagamentos. Os produtos ou serviços supostamente adquiridos nunca existiram, configurando esquema de fraude.
Humberto Bosaipo alegou em sua defesa que não cometeu atos lesivos aos cofres públicos e que não há provas de que a Rádio Club de Cuiabá Ltda. não tenha prestado serviços à Assembleia. Ele pediu a improcedência da ação contra ele.
Contudo, a colaboração premiada firmada por José Geraldo Riva foi decisiva no julgamento. Em depoimento, o ex-presidente da ALMT detalhou o esquema de desvios de verba pública envolvendo empresas fantasmas ou irregulares, prática que, segundo ele, era comum para garantir a distribuição de propinas e manter a governabilidade entre os deputados estaduais. Riva revelou que os desvios ocorreram de 1995 a 2015.
Com base nos depoimentos de Riva e nas provas reunidas, a juíza considerou comprovada a existência do esquema e determinou o ressarcimento dos valores desviados. Humberto Bosaipo e Guilherme Costa Garcia foram condenados a devolver R$ 1.078.244, sendo que a responsabilidade de Garcia foi limitada a R$ 1.025.100.
Colaboração premiada de Riva
Apesar de ter admitido participação nos atos de improbidade administrativa, José Geraldo Riva não foi penalizado devido ao acordo de colaboração premiada firmado com a Justiça. A juíza extinguiu o processo contra ele, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
“Por consequência, julgo extinto o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o necessário e, não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais”, decidiu a magistrada.
Fonte: odocumento