A expectativa pela efetivação do novo município de Boa Esperança do Norte, localizado em Mato Grosso, terão que aguardar até janeiro de 2025 para se concretizarem, conforme anunciou o subprefeito Calebe Francio em declaração ao site Nortão MT. Embora a emancipação tenha sido autorizada pelo Governo de Mato Grosso em janeiro deste ano, o município ainda permanece como um distrito de Sorriso.
Esclarecendo a situação, Francio destacou que a portaria emitida pelo governo foi essencialmente “protocolar”, mantendo Boa Esperança como uma subdivisão do município de Sorriso. O processo administrativo para a plena operacionalização do novo município está em curso, e espera-se que avance após as eleições municipais programadas para outubro deste ano. Nesse período, um prefeito será eleito, incumbido de finalizar a transição e oficializar a constituição do município com sua estrutura administrativa consolidada.
“Permaneceremos como um Distrito de Sorriso até o dia 31 de dezembro. O processo administrativo está em curso. Assim, em janeiro de 2025, o novo município de Boa Esperança do Norte será formalmente estabelecido”, afirmou o subprefeito.
Boa Esperança do Norte, com aproximadamente 12 mil habitantes e cerca de 4,5 mil eleitores aptos, está se preparando para eleger seus representantes para a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal nas eleições deste ano, antecedendo a instalação oficial desses órgãos no município.
Vale ressaltar que a Constituição Federal estipula que o número de vereadores nas Câmaras Municipais varie conforme a população do município, oscilando entre um mínimo de 9 e um máximo de 55 cadeiras. A legislação atual determina que municípios com até 15 mil habitantes, como Boa Esperança do Norte, devem ter nove vereadores.
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Conforme o site Nortão MT já noticiou, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou a Resolução nº 2844, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (11), que dispõe sobre a primeira eleição no município de Boa Esperança do Norte, criado por meio do Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que conheceu e julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), nº 819, Mato Grosso.
Nortão MT
Fonte: nortaomt