Bloqueio de rodovias: MPF promove reunião com órgãos de segurança em Pernambuco


Órgão já havia expedido recomendação e requisição às polícias Federal e Rodoviária Federal para desobstrução das vias federais


Foto: Ascom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu, nesta terça-feira (1º), reunião com representantes de órgãos de segurança em Pernambuco para tratar das medidas em curso ou a serem adotadas para reestabelecimento do fluxo de veículos nas rodovias federais que cortam o estado. O encontro foi realizado na sede da Procuradoria da República em Pernambuco e presidido pelo procurador da República Alfredo Falcão Jr. 

Participaram ainda os procuradores da República Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, André Estima Leite, Rodolfo Soares Ribeiro Lopes e João Paulo Holanda Albuquerque. Os órgãos representados na reunião foram o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria de Defesa Social de PE.

A PRF relatou a contabilização, até esta tarde, de cerca de dez pontos de interdições liberados em Pernambuco. As medidas para o desbloqueio, segundo a PRF, veem sendo adotadas com apoio da PF, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. 

Recomendação e requisição – Na manhã desta terça-feira, o MPF já havia expedido recomendação, direcionada à PRF, e requisição, destinada tanto à PRF quanto à PF, para que atuassem diante dos bloqueios totais ou parciais das rodovias federais que atravessam o estado.

A obstrução das vias ocorre em razão do descontentamento com o resultado regular das eleições presidenciais, declarado oficialmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A recomendação foi assinada por 13 procuradores da República lotados em PE. A requisição é de autoria do procurador da República Rodolfo Lopes.

A PRF deverá solicitar aos manifestantes o desbloqueio total das vias. Em caso de persistência, haverá aplicação de multa, apreensões administrativas e prisões em flagrante, mediante uso de força, de forma moderada, caso necessário. A PRF deverá ainda garantir força de trabalho suficiente para inibir os bloqueios, com solicitação de apoio às forças policiais estaduais.

Para a PF em Pernambuco, o MPF requisitou a identificação dos participantes dos bloqueios que praticarem atos criminosos, como incitação à prática de crime (artigo 286 do Código Penal) e emprego de violência e ameaça para impedir ou restringir o exercício dos Poderes constitucionais, bem como para depor governo legitimamente constituído (artigos 359-L e 359-M do Código Penal). As informações serão usadas para instauração de inquérito e possível ajuizamento de ação penal pelo MPF contra os responsáveis pelos atos.

 

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