Blitz: o que acontece se o teste do bafômetro dá positivo?


O Carnaval chegou e, para a alegria de muitos brasileiros, começam os famosos bloquinhos, festas e viagens que levam o povo às ruas. Mas, para todo lado bom, há um ruim e, nesse caso, são as pessoas que resolvem dirigir após consumir bebidas alcoólicas. Com isso, surgem os questionamentos: o que acontece se o teste do bafômetro dá positivo? Posso não querer fazer o teste? Autoesporte responde agora a essas e outras questões.

A Lei 11.705, popularmente chamada de Lei Seca, é a diretriz oficial que determina as políticas de fiscalização e penalização aos motoristas flagrados no ato de beber e dirigir no Brasil. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse tipo de infração é considerada gravíssima, com o valor de R$ 293,47 multiplicado por 10. Ou seja, caso o condutor seja flagrado nessas condições, terá de pagar um boleto de R$ 2.934,70, conforme prevê o Artigo 165.

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Outras penalidades também incluem a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de 12 meses. Lembrando que, em caso de reincidência, ou seja, se o motorista cometer a mesma infração com a CNH suspensa, o documento será cassado por 24 meses. A multa cobrada terá valor dobrado, que equivale a R$ 5.869,40.

Além disso, será ainda necessário arcar com os custos da multa de conduzir veículo com CNH suspensa. Esta é multiplicada por três, com o custo de R$ 880,41.

Antes de responder a essa pergunta, é importante dizer que ninguém é obrigado a fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro tipo de exame quando for autuado. Isso acontece porque, de acordo com o art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, os cidadãos têm o direito de permanecer calados e não criar provas contra si mesmos.

Entretanto, há consequências. Quem se recusar a realizar o teste do bafômetro, exame clínico ou outro procedimento é penalizado da mesma forma para aqueles que concordam em fazer e são testados positivos. Ou seja, infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A resposta é: não há tolerância para o teste. Já faz alguns anos que o Brasil adota a política de tolerância zero em relação ao crime de dirigir alcoolizado. Isso significa que não se deve dirigir após ingerir gota alguma de bebida alcoólica.

Vale ressaltar, entretanto, que enquanto instrumento de teste, o bafômetro pode apresentar falhas, o que justifica estabelecer uma margem de erro (algo diferente de limite de tolerância). Dessa forma, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina, por meio da Resolução 432/2013, margem de erro de 0,04 mg/L de álcool ao ser submetido ao teste em uma blitz, por exemplo.

O mesmo não vale para o exame de sangue que, em caso de resultado positivo para presença de álcool, o condutor poderá ser autuado. Nesse cenário, a partir de 0,05 mg/L, considera-se o ato como “direção sob influência de álcool ou substância psicoativa”, de acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por fim, de acordo com o Artigo 306 do CTB, o condutor deve responder criminalmente caso o resultado do teste seja positivo com resultado igual ou superior a 0,34 mg/L de álcool presente no organismo. Segundo o órgão, o crime de trânsito é enquadrado por “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. A depender do julgamento, a pena pode variar de seis meses a três anos.

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Fonte: direitonews

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