Birra não é razão para negar audiência telepresencial, criticam advogados


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Via @consultor_juridico | Não cabe aos juízes estabelecer obrigatoriedade de audiência presencial aos advogados apenas pelo fato de se verem obrigados a comparecerem ao fórum. Porém, as audiências telepresenciais vieram para ficar, e é preciso criar regras para que o teletrabalho também faça parte da rotina dos magistrados. 

Essa foi a opinião da maioria dos advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o caso de dois juízes que exigiram, em fevereiro, que advogados e partes de um processo participassem de audiência presencial pelo fato deles serem obrigados a cumprir expediente no fórum. 

A decisão dos juízes afronta resolução do Conselho Nacional de Justiça, que prevê que o magistrado — que, diferentemente do advogado e da parte, é servidor público — deve estar presente na unidade judiciária, mas que possibilita a realização de audiências telepresenciais a pedido da parte.

Para o jurista e colunista da ConJur Lenio Streck, o caso é bizarro. “Há uma resolução do CNJ que disciplina a matéria. Juiz — ainda que pense que não é servidor público — é funcionário do Estado. Deve accountability. Raimundo Faoro acertou quando falou em estamentos. O Brasil precisa de um divã. Por qual razão um magistrado pensa que não tem obrigações diferentes de um particular?”, questionou.

Já o criminalista Daniel Gerber acredita que o caso exemplifica a maneira enviesada que parte da magistratura enxerga a advocacia. “Desde sempre relutaram com o conceito de igualdade entre as profissões, mas quando esta pretensa qualidade serve para prejudicar o advogado, passa a ser utilizada como argumento constitucional. Uma lástima, que não apenas demonstra baixeza de espírito como, além, representará desnecessário gasto de dinheiro público”, lamenta. 

Regramento inexistente

Para o vice-presidente da seccional paulista da OAB, Leonardo Sica, os casos demonstram a necessidade de regulamentação sobre o teletrabalho no Poder Judiciário. “O problema de fundo é saber qual o modelo digital da Justiça brasileira. Durante a pandemia, existiram avanços que não podem ser negados, mas precisamos fazer uma discussão ampla para que o parlamento estabeleça diretrizes claras”, defende. 

Sobre o caso específico, Sica pontua que alguns juízes estão resistentes para retomar as atividades presenciais e tem reagido com uma espécie de pirraça. “As decisões desse caso demonstram desaforo e ironia. E isso não funciona. Claro que a hierarquia entre advogado é igual, mas os advogados não são servidores públicos. Eles tem menos obrigação de comparecer aos fóruns do que os juízes”, diz. 

Sica defende que seja estabelecido de maneira claro quais atos poderão ser realizados de maneira presencial e quais podem se concretizar de maneira remota. “Muitos atos podem ser realizados de maneira telepresencial e isso é bom. Mas, audiências de custódia, acareações e temas sensíveis como abusos sexuais e casos de família demandam audiência presencial. É preciso usar o bom senso”, diz. 

Muita calma nessa hora

O criminalista José Augusto Marcondes de Moura Junior também defende a razoabilidade para lidar com a questão. “Defendo e acho razoável a manutenção em uma forma híbrida as audiências. Agora, juiz não ir ao fórum extrapola o bom senso. Tem que comparecer, sim.  Existem casos, principalmente criminais, que o magistrado deve atender pessoalmente o defensor. Senão daqui a pouco vamos ter juízes de São Paulo morando em Porto Seguro”, imagina. 

O advogado Welington Arruda, por sua vez, acredita que os magistrados deveriam enxergar a questão de modo mais leve e sustenta que os juízes precisam ser mais compreensivos diante da realidade da advocacia. 

“Advogados não estão em suas casas como pensam alguns magistrados. Pelo contrário, estão nas ruas em busca de novos clientes para pagar as contas no final do mês, estão visitando clientes e tentando fazer o melhor com as ferramentas que possuem. E o home office, para muitos advogados, garantiu agilidade e mais tempo disponível para correr atrás do pão nosso de cada dia”, afirma. 

Por fim, o criminalista Átila Machado defende as audiências telepresenciais e acredita que não é razoável exigir dos magistrados o retorno 100% ao trabalho presencial. “Digo isso, porque o próprio CNJ divulgou dados apontando que o Poder Judiciário concluiu 26,9 milhões de processos no ano de 2021, representando uma expansão de 11,1% no número de casos solucionados em relação a 2020, sendo que, no mesmo período, o Índice de Produtividade de Magistrados (IPM) cresceu 11,56%”, explica. 

Diante do aumento da eficiência comprovada em números, ele defende que os provimentos editados pelo Conselho Superior da Magistratura do estado de São Paulo, que instituiriam o regime de teletrabalho e facultam ao magistrado a presença ao fórum de pelo menos três dias por semana, deveriam ser norte para o CNJ.

Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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