BH: Lei proíbe nomeação de condenados por crimes de preconceito no serviço público


A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou e publicou nesta terça-feira (18) a lei que impede a nomeação de pessoas condenadas por crimes de preconceito no serviço público municipal. A medida, de autoria do vereador Wagner Ferreira (PDT), visa fortalecer os princípios da igualdade, da justiça e do respeito à diversidade na administração pública.

A lei se aplica a condenados pela Lei Federal nº 7.716/1989, que pune crimes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e, desde 2019, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), também de orientação sexual ou identidade de gênero.

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O impedimento à nomeação vale a partir da decisão transitada em julgado (ou seja, após o fim de todas as etapas do processo judicial) até a comprovação do cumprimento da pena. A norma abrange cargos tanto efetivos (concursados) quanto comissionados (de livre nomeação e exoneração).

O descumprimento da lei pode resultar em sanções como advertências, multas e até mesmo a exoneração do cargo público indevidamente ocupado. A pena para condenados por crimes de preconceito na lei federal pode chegar a mais de cinco anos de reclusão, além de multa.

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A lei municipal foi aprovada em segundo turno por unanimidade entre os 35 vereadores presentes na Câmara Municipal de Belo Horizonte no último dia 8 de maio. Na justificativa do projeto, o vereador Wagner Ferreira ressaltou a importância da medida para combater a discriminação e promover a igualdade nas instituições públicas.

“Permitir que pessoas condenadas por crimes de preconceito ocupem cargos públicos é uma afronta à sociedade brasileira e aos direitos humanos fundamentais. Essa lei é um passo importante para construir uma administração pública mais justa e inclusiva”, afirmou o vereador.

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Fonte: gazetabrasil

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