Bandeja de carne moída terá limite de 1 kg; veja mudanças


Bandeja de carne moída terá limite de 1 kg; veja mudanças

A partir do dia 1º de novembro, estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída terão novas regras para vender o produto. Entre elas, embalar o alimento imediatamente após a moagem e vender em pacotes com peso máximo de 1 quilo.


Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão um ano para se adequar e o prazo começa a contar a partir de novembro.

PRINCIPAIS REGRAS

1 – Cada embalagem deverá ter no máximo 1 quilo
2 – Será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne
3 – A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C
4 – A carne moída congelada precisará ficar na temperatura máxima de -12°C
5 – Não é permitido raspar ou moer ossos ou miúdos
6 – É proibida a utilização de carne industrial
7 – A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira

As determinações estão no regulamento técnico de Identidade e Qualidade da carne moída aprovado e publicado no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O objetivo, segundo a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, é assegurar a qualidade do produto para os consumidores.

O produto deve conter exclusivamente carne, não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7° C e deverá ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

“É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos”, afirma o ministério, em nota.

Também fica proibida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

Já a carne obtida das massas musculares esqueléticas será ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a partir do mês que vem.

NOS SUPERMERCADOS

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0° C e 4° C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12° C.

Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira.

Os dizeres “Proibida a venda a varejo” deverão constar com caracteres destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo, quando as embalagens tiverem peso superior a 1 quilo.
Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

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