Balanço de impugnações em São Paulo após publicação do primeiro edital de pedidos de registro de candidaturas


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Ao todo, até o momento foram impugnados 83 registros de candidatura pelo Ministério Público Eleitoral no estado


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), ingressou com as primeiras ações de impugnação de registro de candidatura (AIRC) contra alguns candidatos que disputam as eleições estaduais neste ano. No primeiro Edital, publicado no dia 10 de agosto, 83 registros de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral foram contestados perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).

A maioria dos pedidos impugnados deveu-se à ausência da apresentação de documentos necessários para habilitação dos candidatos, como certidão criminal – motivo de impugnação facilmente revertido.

Outro ponto que chamou a atenção da PRE/SP foi a ausência de certidão de quitação eleitoral, que abrange a i) plenitude do gozo dos direitos políticos, ii) o regular exercício do voto, iii) o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, iv) a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e v) a apresentação de contas de campanha eleitoral. Muitos candidatos não demonstraram estarem quites com a Justiça Eleitoral.

A ausência de desincompatibilização no prazo legal, que constitui no afastamento do candidato do cargo público que ocupa para concorrer às eleições, também foi objeto de exame pela PRE/SP.

Os enquadrados na Lei da Ficha Limpa são minoria na lista da PRE/SP, e chegam a 20 registros de candidatura, no total. A maior parte dos candidatos que teve o registro contestado pela Procuradoria Eleitoral pleiteia uma vaga de deputado estadual ou federal.

A impugnação pela Procuradoria não quer dizer que os candidatos estão fora das eleições de outubro. A ação é julgada pelo TRE-SP, que decide se aprova ou não o registro das candidaturas. O prazo para julgamento dos registros esgota-se em 12 de setembro. Depois disso, os candidatos podem ainda recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Clique aqui para conferir a relação dos candidatos impugnados.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
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