Conteúdo/ODOC – O Juizado Especial Cível e Criminal de Sinop, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8.000 a dois passageiros, que tiveram o voo para Maceió cancelado. A sentença foi proferida pelo juiz leigo George Heverton Antonio Silva e publicada nesta quinta-feira (18), no Diário de Justiça do Estado.
De acordo com os autores da ação, a companhia aérea realizou uma alteração unilateral no voo de Sinop, adiando em um dia em relação ao programado inicialmente pelos passageiros.
Diante da ausência de contestação por parte da empresa, a decisão considerou verdadeiros os fatos alegados pelos autores da ação. Segundo o juiz, a alteração no voo acarretou na perda de um dia completo de lazer na cidade de destino, além de gerar desgaste psíquico e emocional aos passageiros, o que extrapolou os meros aborrecimentos cotidianos.
A sentença fundamentou-se na legislação consumerista, estabelecendo que a responsabilidade da companhia aérea por defeitos no serviço é objetiva, salvo em casos de força maior ou culpa exclusiva do consumidor. Diante da falha na prestação do serviço e da ausência de excludentes de responsabilidade, a decisão determinou que a empresa indenizasse os consumidores prejudicados.
O valor da indenização foi fixado em R$ 4.000 para cada um dos autores da ação, totalizando R$ 8.000, e deverá ser corrigido pelo INPC desde o momento da decisão, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A sentença também isentou os autores de custas processuais, conforme previsto na Lei nº 9.099/95.
Após a homologação da decisão pelo juiz de direito, o processo será encaminhado para as partes, que poderão interpor recurso no prazo estipulado pela legislação vigente. Caso não haja recurso, a sentença será considerada definitiva e o processo será arquivado.
Fonte: odocumento