Auxílio-Doença INSS: Evite 3 Armadilhas que Podem Suspender Pagamentos


Um dos principais benefícios da Previdência Social, o auxílio-doença é liberado quando comprovada a incapacidade temporária de exercer as funções profissionais. Até porque, todos os trabalhadores podem ser acometidos por uma doença ou lesão que impeça a realização de suas atividades laborais.

Cabe ressaltar que o pagamento desse benefício em específico é feito apenas para os segurados que se encontram em situação temporária de trabalhar. Quando o caso é permanente, existe outra modalidade oferecida pelo Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), a aposentadoria por invalidez.

Assim, é possível verificar que cada uma das modalidades possui um regulamento próprio, e os segurados devem conhecer as regras para não terem o pagamento cortado de modo inesperado.

Quais as regras e quem tem direito ao auxílio-doença?

Como mencionado anteriormente, o auxílio-doença é voltado para atender os segurados que estão incapacitados temporariamente para suas atividades profissionais em virtude de acidente ou doença, e nesse estado permanecerão por mais de 15 dias. Basicamente, os requisitos que devem ser preenchidos por quem deseja receber os pagamentos são:

  • Carência de 12 meses;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Estar incapacitado temporariamente para as atividades habituais ou profissionais.

Agora que já foram explicadas as regras para receber o auxílio, é importante esclarecer algumas situações em que o benefício pode ser cancelado.

Motivos que podem cancelar os pagamentos do auxílio-doença

Existem algumas situações em que os pagamentos do benefício podem ser suspensos, e nem todas elas derivam de algo feito pelo segurado. Abaixo, confira quais são:

Auxílio cortado de maneira indevida

De início, cabe esclarecer que os pagamentos podem ter sido suspensos por algum erro interno na operação do próprio INSS, de modo que é cabível ação judicial para reaver o benefício. Antes disso, é possível entrar em contato com o 135 e buscar esclarecer a situação.

Volta ao trabalho

Como o auxílio-doença pode não ser igual ao salário do segurado, muitas pessoas optam por retornar às atribuições profissionais mesmo estando sem condições totais para tal. Assim, se o beneficiário voltar a trabalhar, o INSS entende que a pessoa não precisa mais do pagamento, que é consequentemente cancelado.

Data de cessação expirada

O recebimento se inicia no 16º dia de afastamento do trabalho, mas também conta com uma data de cessação estabelecida pelo perito médico do INSS, de acordo com a incapacidade observada. O auxílio-doença possui prazo máximo de 120 dias, podendo ser prorrogado, desde que o segurado solicite nova perícia com pelo menos 15 dias de antecedência antes do vencimento.

Caso tenha transcorrido o prazo e o segurado ainda precise de revisão da sua situação, o pedido pode ser feito em até 30 dias após a cessação, através do telefone 135 ou site Meu INSS.

Fonte: capitalist

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