Auxílio-doença: descubra quando seu benefício corre risco de suspensão


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), oferece aos trabalhadores acometidos por doenças que os impossibilite temporariamente de trabalhar o auxílio-doença.

Esse auxílio é oferecido em casos onde o trabalhador precisa ser afastado de suas atividades por mais de 15 dias. Para que seja concedido o benefício, é necessário passar por perícia médica. No entanto, em algumas situações, o auxílio pode vir a ser suspenso.

Para ser elegível ao benefício, o trabalhador doente ou acidentado precisa ter contribuído para com a autarquia por pelo menos doze meses. O trabalhador também deverá passar pela perícia médica do INSS a fim de receber o benefício.

Caso comprovada a incapacidade temporária, o auxílio começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento das atividades laborais. Esse auxílio poderá ser pago por até 120 dias, em caso da incapacidade se prolongar, é possível requerer a extensão do prazo.

Para continuar recebendo o auxílio, o beneficiado precisa, de forma periódica, se submeter à análise médica de um profissional do INSS, de forma a comprovar que continua incapacitado.

Um dos casos que pode gerar a suspensão desse auxílio é o beneficiado estar exercendo atividade laboral durante o período em que está incapacitado.

Para receber o auxílio, o trabalhador deverá:

  • passar por perícia médica que comprove a incapacidade temporária, superior a 16 dias;
  • cumprir carência de doze meses de contribuição;
  • a presentar laudos que comprovem a doença;
  • passar por reavaliação, se necessário.

Em caso de incapacidade permanente, o trabalhador deverá buscar outro benefício do INSS, sendo esse a aposentadoria por invalidez. O valor do benefício é calculado com base no salário dos últimos 12 meses do contribuinte e pode variar de acordo com o tempo de afastamento do trabalhador.

Caso o trabalhador volte a exercer atividade laboral antes do final do prazo do benefício, esse será suspenso quando as atividades retornarem.

O que causa suspensão?

Como dito anteriormente, exercer atividade laboral ou voltar ao trabalho são causas da suspensão do benefício, porém, existem outras causas. Como, por exemplo:

  • alta médica, quando a avaliação médica do INSS libera o trabalhador para voltar as suas atividades;
  • não comparecimento às perícias, quando o trabalhador deixa de comparecer às consultas que comprovam que sua incapacidade ainda existe;
  • falecimento e em caso de revisão administrativa.

Para recorrer à suspensão do auxílio, o trabalhador deve entrar com uma ação judicial, solicitar uma nova perícia médica ou entrar com recurso administrativo.

Fonte: capitalist

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