PGR exaltou esforços de Fux para conduzir a Suprema Corte buscando o desenvolvimento do sistema de Justiça
Foto: Divulgação/STF
“Deixa um legado de honradez e grande equilíbrio”. A afirmação do procurador-geral da República, Augusto Aras, foi em homenagem ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, durante a última sessão plenária da Corte presidida pelo magistrado, nesta quinta-feira (8). Após dois anos à frente do STF, Fux deixa a presidência na próxima segunda-feira (12), quando passará o cargo para a ministra Rosa Weber.
O PGR destacou os principais feitos do ministro, naquela que considerou como uma gestão focada na modernização e no desenvolvimento do sistema de Justiça como um todo. A partir de contribuições tecnológicas, Fux foi responsável pelo aperfeiçoamento de sistemas como o do Plenário Virtual, por tornar a Corte mais acessível e a primeira do mundo a estar 100% no meio digital, como pontuou Aras.
Os esforços do ministro em manter ininterrupta a prestação jurisdicional eficiente durante o período de crise sanitária causada pela pandemia do coronavírus, que coincidiu com sua presidência no Supremo, foi outro ponto levantado pelo procurador-geral. “Fux contribuiu para a estabilidade institucional e a retomada econômica do país, especialmente num momento pós-pandêmico, mantendo o diálogo aberto e constante entre todos os Poderes”, apontou.
Ao final, o chefe do Ministério Público da União (MPU) classificou a troca institucional entre MP e STF nos últimos dois anos como marcada pela cooperação mútua e respeitosa. Aras ainda ressaltou a importância para uma prestação jurisdicional célere o foco dado pelo magistrado à defesa dos direitos humanos e do meio ambiente, ao combate à corrupção e ao “favorecimento de um ambiente de segurança jurídica para os progressos socioeconômicos do país”.
Julgamento – Antes da sessão de encerramento da gestão de Luiz Fux à frente do STF, o ministro iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166. Representativo do Tema 548 da Sistemática da Repercussão Geral, o RE discute o dever estatal de assegurar atendimento em creche e pré-escola para crianças de até cinco anos de idade. Em sustentação oral, Augusto Aras opinou pelo desprovimento do recurso.
O debate central foi promovido pelo município de Criciúma (SC) que alegou que o Judiciário não pode interferir nos planos e metas municipais, ao impor a destinação de recursos a situações individuais. O julgamento foi pausado após voto do ministro relator, Luiz Fux, seguido do pedido de vista do ministro André Mendonça.
O procurador-geral sugeriu a fixação da seguinte tese para o Tema 548: “É dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até cinco anos de idade, conforme disciplina o art. 208 inciso 4 da Constituição Federal, norma que se qualifica como autoaplicável”.