Audiência pública nesta terça (13) discute proibição da pesca comercial em MT por cinco anos


A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da ALMT, presidida pelo deputado Carlos Avallone (PSDB), realiza nesta terça (13), a partir das 8h30, uma audiência pública para discutir o projeto de lei do Executivo (PL 1363/2023) que proíbe o transporte e a comercialização de pescado em Mato Grosso durante cinco anos. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa em primeira votação no último dia 2.

Avallone esclareceu que a proposta será amplamente debatida no Parlamento, com participação dos pescadores e ribeirinhos, para chegar a um consenso sobre o texto da proposta governamental. O deputado antecipou que deve apresentar emendas para que os pescadores não sejam prejudicados. A ideia é oferecer um auxílio à categoria no valor de um salário mínimo mensal, que deve abranger todos os cinco anos da proibição. “O Parlamento vai olhar para a situação dos pescadores. Nós não vamos abandoná-los, não vamos deixá-los à míngua”, disse o presidente da comissão.

O parlamentar ainda revelou que já está conversando com a diretoria da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso -Desenvolve MT, para criar uma linha de financiamento aos pescadores e ribeirinhos para que possam comprar barco e motor, e posteriormente alugá-los para pousadas e outros estabelecimentos ligados ao turismo, obtendo assim uma nova fonte de renda além do auxílio que será pago temporariamente pelo governo.

“Já estou negociando a favor dos ribeirinhos uma linha de financiamento com juros zero, carência para compra de barco e equipamentos para que eles possam se dedicar à pesca turística, ao pesque-solte. Estou conversando também com os donos de pousadas, barcos-hotéis, empresários do turismo, para que eles deixem de adquirir barcos próprios e passem a alugar dos ribeirinhos e pescadores”, disse Avallone.

A ideia é investir também na capacitação profissional, para que os pescadores possam se requalificar e buscar outras alternativas de renda durante o período de proibição do transporte e comercialização.

Fonte: al.mt.gov

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