Atraso de 43 horas em voo resulta em indenização de R$ 48.000 a passageiros brasileiros


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Via @aeroinbr | Um recente caso envolvendo um atraso de 43 horas em um voo da British Airways destacou a importância dos direitos dos consumidores em situações de insatisfação com serviços aéreos. Decisões judiciais favoráveis resultaram em uma indenização de R$ 8.000,00 para cada um dos passageiros afetados, reconhecendo os transtornos causados pela companhia aérea.

Como informa o Rosenbaum Advogados, a história começou com um voo que partia de Genebra, na Suíça, com destino a São Paulo, programando uma conexão em Londres. No dia 16 de janeiro de 2023, os passageiros embarcaram, esperançosos em chegar ao Brasil no dia seguinte. No entanto, logo após a decolagem, o voo sofreu um atraso de duas horas, que resultou na perda da conexão em Londres.

Após a frustrante experiência, os passageiros pediram assistência à British Airways e foram realocados em um novo voo, mas a situação só se agravou. O novo voo foi adiado para o dia seguinte e, posteriormente, foi cancelado devido a problemas técnicos na aeronave. Assim, os passageiros foram orientados a aguardar mais um dia para outro embarque, que finalmente aconteceria em 18 de janeiro. No total, eles enfrentaram 43 horas de atraso até chegarem ao seu destino final.

Embora a companhia tenha oferecido hospedagem e alimentação durante esse período, os passageiros consideraram a assistência insuficiente. Muitos relataram que os custos com alimentação ultrapassaram o que foi fornecido pela empresa, gerando despesas extras que incluíam bebidas alcoólicas e outros itens. A insatisfação, aliada ao impacto em seus compromissos, levou os passageiros a buscarem um advogado especializado em direitos do consumidor para pleitear reparação.

Ação Judicial e Defesa da Companhia

Insatisfeitos com a situação, os passageiros decidiram processar a British Airways, reivindicando indenização por danos morais e materiais. Na ação, a companhia alegou ter proporcionado a assistência adequada, oferecendo alimentação e hospedagem aos viajantes e argumentou que o cancelamento do voo foi devido a razões operacionais fora de seu controle.

Eles insistiram que os gastos adicionais dos passageiros não eram responsabilidade da empresa, referindo-se aos itens considerados supérfluos. Entretanto, a justiça reconheceu que a falha na prestação do serviço de transporte era inegável, resultando em uma decisão favorável aos passageiros.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que o atraso de 43 horas resultou em um “dano moral in re ipsa”, um tipo de dano que não necessita de prova adicional, pois a sensação de aborrecimento e os transtornos ultrapassaram o que seria considerado normal.

Decisão Judicial e Implicações

Em 31 de julho de 2024, o tribunal determinou que cada passageiro receberia R$ 8.000,00 em indenização por danos morais, totalizando R$ 48.000. Essa quantia foi considerada razoável de acordo com precedentes de casos similares, adequando-se à necessidade de compensar os danos sem criar um enriquecimento indevido.

O caso, registrado sob o número 1033855-41.2023.8.26.0100, reforça a ideia de que atrasos significativos em voos, principalmente por problemas técnicos, configuram falhas na prestação do serviço.

Esse desfecho traz à tona a relevância de buscar a apoio de advogados especializados em direitos do consumidor. Muitas vezes, as ofertas de assistência das companhias aéreas não são suficientes para cobrir os impactos financeiros e emocionais enfrentados pelos passageiros. A atuação do advogado é fundamental para reunir provas e apresentar argumentos sólidos em tribunal, garantindo que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

Vale ressaltar que a British Airways ainda pode recorrer da decisão, levando o caso a instâncias superiores, o que poderá trazer desdobramentos futuros. Casos como esse servem como um alerta para os usuários do transporte aéreo, sublinhando a importância de estar ciente de seus direitos e de tomar as medidas necessárias quando esses direitos são violados.

Carlos Ferreira
Fonte: @aeroinbr

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