Atenção contribuintes! Prazo para entrega da DIRF expira no próximo dia 28


Atenção, contribuintes! O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e informe de rendimentos aos empregados, por parte de empresas e empregadores, se encerra às 23h59m59s, o mesmo valendo para a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e para a e-Financeira. Antes do envio da declaração, o contribuinte deve assiná-la, por meio do certificado digital (exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional).

Para tanto, porém, tanto empresas quanto empregadores devem acessar o programa DIRF 2023 da Receita Federal, referente aos pagamentos e retenções efetuadas no ano passado. Também até 28 de fevereiro, último dia útil do mês, bancos, instituições financeiras, empresas de plano de saúde devem fornecer aos clientes o extrato de Imposto de Renda (IR), que deve incluir informações para a Declaração do Imposto de Renda de 2023 – ano base 2022.

Já aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), igualmente terão de utilizar o informe de rendimentos recebidos em 2022 para fins da elaboração de sua declaração de ajuste anual em 2023.

De acordo com estimativa da Receita Federal, o extrato para o Imposto de Renda do INSS deverá estar disponível a partir da segunda quinzena de fevereiro, sendo acessado pelo Meu INSS (site ou aplicativo), bastando que o beneficiário insira seu login e senha, já cadastrados no portal Gov.br. Os beneficiários do INSS, por sua vez, poderão solicitar o informe de rendimento no banco em recebem o dinheiro.

Quem precisa apresentar o DIRF?

A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte de empregados. Quem entregar a DIRF após o prazo, vai pagar Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

O que deve ser informado:

> Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;

> Imposto sobre a renda e contribuições retidas na fonte, referente a rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

> Pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;

> Pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

O que é DMED e quem deve declarar?

Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), deve constar a informação sobre os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

O que são serviços médicos ou de saúde?

São aqueles serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

Quem deve fazer a entrega da Dmed?

> Prestadoras de serviços médicos e de saúde

> Operadoras de planos privados de assistência à saúde

> Prestadoras de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde

O que é Dimob e quem deve declarar?

Pessoas jurídicas (empresas) que devem informar as operações relativas à construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, correspondentes ao ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Quem deve fazer declaração da Dimob?

> Pessoas jurídicas que comercializam imóveis construídos, loteados ou incorporados para esse fim.

> Pessoas jurídicas que fazem a intermediação da aquisição, alienação ou aluguel de imóveis.

> Pessoas jurídicas que realizam a atividade de sublocação de imóveis.

> Pessoas jurídicas constituídas para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, por parte de seus condôminos ou de seus sócios.

Fonte: capitalist

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