Até quantos anos a criança usa cadeirinha no carro?


Quem tem filhos ou precisa transportar crianças, eventualmente, precisa seguir uma série de regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas determinam, levando em conta a idade, o peso e a altura, se a criança precisa de uma cadeirinha especial e qual o tipo deve ser adotado.

Segundo o CTB, toda criança com até 10 anos precisa ser transportada no banco traseiro. Quem tem até sete anos e meio deve, obrigatoriamente, estar acomodado em equipamento adequado conforme as regras abaixo:

Entre 7 anos e 6 meses e 10 anos e acima dos 18 kg: A criança estará liberada para viajar no banco traseiro só com o cinto desde que tenha mais de 1,45 m de altura.

Caso o motorista for levar quatro crianças no carro, a mais velha delas pode ir na frente desde que o carro tenha como poder desligar o airbag do passageiro. Se isso não for possível, o transporte fica proibido.

Em motocicletas as regras são mais restritas. Apenas crianças com dez anos ou mais podem ser levadas na garupa, usando capacete adequado para o seu tamanho.

Ainda que tenha a idade permitida, uma criança que não tenha condições de cuidar da própria segurança não pode ser transportada em motocicleta, como por exemplo, se ela não alcançar o apoio dos pés, se tiver alguma deficiência ou estiver com braço ou perna engessados, entre outras situações.

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Fonte: direitonews

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