“Anomalia do sistema”. Foi assim que o presidente da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores (Abeifa), Marcelo Godoy, classificou a inclusão dos carros elétricos no chamado Imposto Seletivo (IS), que popularmente ficou conhecido como “imposto do pecado”, e faz parte da Reforma Tributária. O projeto, inclusive, foi aprovado na última quarta-feira (10) pela Câmara dos Deputados e agora segue para apreciação do Senado.
O texto inicial enviado ao Congresso pelo Ministério da Fazenda excluía os veículos elétricos da proposta. O tributo incidiria em produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Já estavam na lista: carros a combustão (inclusive híbridos com motores a gasolina ou flex), embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas açucaradas e alcoólicas, além de minerais extraídos da natureza.
Em um segundo momento, o grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para tratar da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) incluiu, a pedidos, os automóveis elétricos na discussão com a justificativa do “impacto ambiental causado pelas baterias que alimentam estes tipos de veículos”. O executivo da Abeifa rechaça qualquer tipo de prejuízo neste sentido.
“A discussão é bateria? Vamos abrir um debate aberto sobre descarte. O próprio Mover tem plano de reciclagem e a bateria hoje vale muito, não vai ter descarte. Vai existir uma forma de reciclar e dar até um terceiro uso para essa bateria. O carro elétrico é uma solução e colocar essa questão em um debate político — e não sustentável — não faz muito sentido”, dispara Godoy.
O texto estabelece regras e diretrizes para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo). Este “trio” substituirá cinco tributos que são cobrados hoje sobre consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS. A alíquota não deve superar o máximo de 26,5% — alguns itens têm taxação maior e outros menor, mas a média da carga tributária deve ficar nos padrões atuais. Já os itens supracitados, como carros elétricos e a combustão, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas açucaradas e alcoólicas, além de minerais extraídos da natureza seriam sobretaxados.
Ricardo Bastos, presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), se mostra contra o imposto adicional para veículos elétricos e também para os a combustão. “A carga tributária dos veículos já é muito alta. O IBS já vai impor uma penalidade em torno de 26% sobre eles. Uma carga ainda mais alta não permitirá o crescimento da demanda por veículos em geral e por veículos elétricos em particular, inibindo a escala necessária inclusive para a produção local. Estamos assim comprometendo o futuro da produção nacional com essa tributação excessiva“, explica o executivo.
O mandatário da ABVE ressalta que a inclusão dos veículos elétricos é ainda mais equivocada. “Uma vez que a base conceitual desse imposto é penalizar os produtos que fazem mal à saúde e ao meio ambiente. E a eletrificação não faz mal nem à saúde e nem ao meio ambiente”, afirma. “No limite, deveriam estar no imposto apenas os veículos a combustão que utilizem combustíveis fósseis. Nunca os eletrificados ou movidos a biocombustível”, completa Bastos.
O imposto de importação para carros híbridos e elétricos foi retomado no Brasil em 2024 após quase oito anos zerado. O primeiro aumento aconteceu em janeiro, determinando a cobrança de 12% para híbridos de todos os tipos e 10% para carros elétricos. Ela durou seis meses.
Em julho, o imposto subiu a 25% para híbridos, 20% para híbridos plug-in e 18% para modelos totalmente elétricos. Novos aumentos estão previstos para julho de 2025 e 2026, mas fabricantes ligadas à Anfavea pressionam o governo para que o imposto seja retomado aos 35% originais o quanto antes.
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Fonte: direitonews