Aprovado pela AL, órgãos de proteção ao crédito terão que informar sobre empresas que “sujarem” nome


A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na última sexta-feira (7), durante sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 173/2020 que os órgãos de proteção ao crédito, cartórios de protesto ou entes de negativação, devem informar, após solicitação da pessoa, a certidão ou documento contendo informações como os dados da empresa que solicitou ou efetuou a negativação de seu nome, número de dias persistentes e o termo inicial da contagem do limite temporal da negativação.

Pela nova regra apresentada pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), a contagem do limite temporal se iniciará no dia seguinte ao vencimento da dívida. ” Isso é importante porque muitos comerciantes protestavam o título em data posterior, o que fazia com que o consumidor tivesse o nome negativado por tempo superior aos cinco anos preconizados no texto legal”, explicou o parlamentar.

Barranco disse ainda que é essencial proteger os direitos da população, principalmente nesse momento de pandemia. Por isso, ele pretende disciplinar a questão. Segundo ele, o parágrafo 1° do art. 43, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC, fixa o limite temporal de cinco anos para que sejam mantidas informações negativas em bancos de dados e cadastros de consumidores. “Como está, esse tempo é extrapolado e o direito das pessoas é violado”, aponta.

“É direito do consumidor obter dos Órgãos de Proteção ao Crédito, Cartórios de Protesto ou entes de negativação, certidão ou documento contendo informações como os dados da empresa que solicitou ou efetuou a negativação de seu nome, número de dias persistentes e o termo inicial da contagem do limite temporal da negativação”, ressaltou o deputado

Fonte: al.mt.gov

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