Entidade devolverá valor pago para emissão de documento pelos profissionais que migraram para o Conselho Federal de Técnicos Industriais, criado em 2018
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Atendendo à solicitação do Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP) decidiu restituir o valor da taxa cobrada a título de emissão de certidão a todos os profissionais agora vinculados ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais de São Paulo (CRT-SP) para atestarem seu status de registro – ativo ou inativo.
Em 26 de março de 2018, a Lei Federal nº 13.639 criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e os respectivos conselhos regionais. O artigo 32 da referida lei prevê que o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas) deveriam, no prazo de 90 dias, entregar ao CFT o cadastro dos técnicos industriais e a cópia de todo o acervo técnico dos profissionais abarcados na lei.
No entanto, alguns técnicos industriais, por ocasião de sua migração ao Sistema CFT/CRTs, foram obrigados a pagar uma taxa para a emissão do documento que comprova sua inatividade junto ao Confea/Crea. O MPF solicitou então, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 1.34.001.003910/2022-14, a imediata devolução destes valores, cobrados irregularmente.
Desta forma, a partir de agora, em virtude da atuação do MPF todos os profissionais que sofreram a cobrança para emissão desse documento podem pleitear a restituição junto ao Crea-SP. Para receber o valor basta acessar o link “Creanet”, disponível no portal do Crea-SP (www.creasp.org.br), acessando com login e senha, e selecionando o serviço “Solicitar Reembolso de Taxa, Anuidade ou ARTs”.
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