Apontamentos sobre finanças municipais e mudanças na Lei de Improbidade Administrativa são repassados a gestores eleitos


Crédito: Agência CNM

Seguindo com a programação neste segundo dia da primeira edição dos Seminários Técnicos, os prefeitos eleitos foram orientados sobre Finanças e Tributação Municipal para uma gestão eficiente, receitas próprias e transferências constitucionais. O consultor da CNM Eudes Sippel ressaltou a importância de o gestor municipal debater sobre as finanças da localidade. “Nós discutimos tudo, mas dificilmente discutimos a receita. Não consigo imaginar que o gestor tenha uma agenda de trabalho e que efetivamente não imponha nas suas discussões aquilo que é fundamental e importante para fazer valer as boas ideias, desejos, vontades da comunidade e sonho de deixar uma marca para os munícipes. Se é importante para você, não pode terminar a semana sem discutir o assunto”, iniciou. O consultor elencou ainda pontos que considera fundamentais: ter conhecimento, ele tem que circular na administração; apoio político; capacidade de liderança; e necessidade de ter recursos. Se tiver recurso, ele consegue os outros três. 

Logo após, a analista de Finanças da CNM Flávia Salvador explicou aos gestores sobre o incremento de receitas nos Municípios, citando especificamente o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). “Você deve ficar atento porque todas as mudanças podem influenciar na base de cálculo. Ou seja, tem de estar alinhado para não comprometer as receitas e as prestações de serviços. Observar alíquotas e licenças, observar as edificações, licenças para construções, entre outros”, disse.

Finalizando a temática do dia, o analista de Finanças da CNM Alex Carneiro complementou sobre a temática citando o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Entre as medidas, é importante fazer a avaliação da análise dos imóveis pela base do cálculo pela planta genérica de valores. “Mas temos outras ações necessárias e importantes para os Municípios fazerem, como a atualização da base de cálculo: observar o valor de mercado de imovel, devendo ser atualizado quando gerar uma guia ou solicitação cartorária da base de cálculo da guia do recolhimento do ITBI; e que a equipe da administração possa ir lá no imóvel e verificar se é aquele valor que está sendo transmitido no imóvel”, finalizou. 

Improbidade Administrativa – Os Seminários Novos Gestores trouxeram ainda o tema sobre as principais mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. A Lei 14.230/2021 foi fruto de um trabalho muito intenso da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O advogado especialista no tema e convidado da CNM Rafael Carneiro explicou aos gestores as principais diferenças com as mudanças na Lei. “O texto original era fruto de uma lei que integrava conceitos abstratos e genéricos, presumia má-fé, uma lei que trazia pouco ou nenhum critério na proporcionalidade das sanções. Essa lei antiga, a partir do movimento da CNM, foi aperfeiçoada”, disse.

Segundo Carneiro, antigamente era possível caracterizar improbidade administrativa fruto de culpa ou dolo. “Um gestor podia ser punido por negligência, imprudência ou imperícia. Agora não mais, agora é preciso caracterizar dolo específico. É preciso que o órgão acusado, em especial o Ministério Público, demonstre a vontade, a intenção do agente público na prática do ilícito”, lembrou, reforçando que há também uma mudança nas regras sobre indisponibilidade de bens. “A interpretação da lei anterior permitia a presunção de que o gestor público ia sumir com seu patrimônio, ou seja, era sempre contra a gestão pública. Agora não mais. É preciso que o órgão acusador que inicia a ação de improbidade administrativa demonstre que há um risco efetivo quanto à dilapidação do patrimônio. Se assim não for, não é possível o bloqueio cautelar”, finalizou.

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Fonte: amm

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