Na quinta-feira (11), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a revisão da Resolução 903, datada de 2022, que trata das especificações e normas de comercialização dos combustíveis utilizados em embarcações.
A alteração na resolução da ANP introduziu a exigência de adição de corante ao óleo diesel marítimo vendido na Região Norte, uma prática que já era facultativa em outras partes do país.
Segundo comunicado oficial, a intenção da mudança é tornar o óleo diesel marítimo visualmente distinto do óleo diesel rodoviário S10, impedindo assim a venda irregular do produto. Esta medida visa evitar que o combustível marítimo, que é mais barato, seja comercializado como o rodoviário, o que poderia levar a ganhos financeiros ilícitos por parte de alguns agentes econômicos.
Os estudos realizados pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da Agência (CPT) recomendaram o uso de um corante violeta para essa finalidade.
O uso de óleo diesel marítimo em veículos pode resultar em uma maior emissão de gases provenientes da queima do combustível.
Ambos os produtos possuem especificações diferentes, e utilizar o diesel marítimo em automóveis pode acarretar problemas, especialmente nos sistemas de tratamento de emissões, devido ao seu teor de enxofre, que pode chegar a até 0,5%.
Fonte: gazetabrasil