Por terem condenações superiores a 2 anos de prisão, a Constituição prevê a expulsão e perda da patente de oficiais das Forças Armadas nesses casos.
Diante disso, a lei pode ser aplicada para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é capitão da reserva do Exército, além do ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier; o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno; o ex-ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira; e o ex-ministro da Casa Civil, general Walter Braga Netto.
Porém, o Superior Tribunal Militar (STM) informou nesta sexta (12) que só pode julgar os condenados pela trama golpista se houver alguma ação do Ministério Público Militar (MPM) por indignidade ou incompatibilidade com o oficialato. Além disso, o órgão acrescentou que a Corte não pode atuar por conta própria.
“A atuação do tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio [pela autoridade do cargo]. O STM exerce função eminentemente jurisdicional”, informou em nota.
Além disso, o caso também só pode ser analisado após o esgotamento de todos os recursos possíveis sobre a condenação dos cinco réus militares. Já o ex-ajudante de ordens e tenente-coronel Mauro Cid teve definida a pena de 2 anos na trama golpista como bônus pela delação premiada.
Réus podem recorrer em liberdade
Embora tenham sido condenados, os sete réus poderão recorrer em liberdade até não restar mais recursos, como embargos infringentes ou embargos de declaração, quando, então, os efeitos da sentença serão implementados pelo Estado.
Já o ex-presidente Bolsonaro segue em prisão domiciliar, determinada por Moraes no último mês após a Polícia Federal apontar alto risco de fuga do país.
Fonte: sputniknewsbrasil