Via @consultor_juridico | A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) ajuizou ação direta de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal em que requer que seja reconhecido o direito do advogado de gravar as audiências e as sessões do Tribunal do Júri sempre que o processo não tramitar em segredo de Justiça.
A petição inicial, assinada por James Walker Júnior, Marcio Guedes Berti, Victor Minervino Quintiere, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e Lenio Streck, argumenta que juízes têm negado esse direito a partir uma interpretação errada dos parágrafos 5º e 6º do artigo 367 do Código de Processo Civil, que versam sobre as gravações de audiências e sessões de julgamento.
“Magistrados de diversas unidades da federação vêm proibindo arbitrariamente advogados (e, consequentemente, partes) de realizarem a gravação de audiências e sessões do Tribunal do Júri, mesmo quando o processo não tramita sob segredo de Justiça, violando o princípio da publicidade previsto no artigo 37, caput, e artigo 93, inciso IX, da Constituição da República”, diz trecho da petição inicial.
Os autores da ação sustentam que o veto às gravações de audiências e sessões de julgamento, além de violar o princípio da publicidade, também desobedece a Recomendação 94/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
Para o jurista Lenio Streck, a ADC ajuizada pela Anacrim promove uma discussão essencial. “Temos de ir ao STF para que este diga que o que está na lei está na lei e deve ser cumprido. Simples assim.”
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- ADC 94
Por Rafa Santos
Fonte: @consultor_juridico