Comunicado técnico elaborado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) informa os gestores sobre a publicação da Portaria Nº 4.830/2022, do Ministério da Saúde. A norma define regras para a transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, constantes nos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde.
A legislação autoriza os entes federados a reprogramar saldos de transferências financeiras da área da Saúde e destiná-los às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam programa do Sistema Único de SaúdeSUS.
De acordo com o comunicado, os recursos transpostos ou transferidos deverão obrigatoriamente estar inclusos na Programação Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada. Além disso, deve ser dado ciência ao respectivo Conselho de Saúde e constar na prestação de contas do Relatório de Gestão Anual-RAG até dezembro de 2023.
A Portaria estabelece que as entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, assim como os gestores municipais, estaduais e distritais deverão comprovar no RAG que receberam a respectiva prestação de contas.
Fonte: amm