AMM e TJ vão orientar municípios sobre pagamento de precatórios


Crédito: Divulgação AMM

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, reuniu-se nesta terça-feira (16), com o juiz de Direito Auxiliar da Presidência e Gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça, Jones Gattass Dias, que recentemente assumiu a Central de Precatórios do Tribunal. Na ocasião, Fraga apresentou a dificuldade que alguns municípios estão enfrentando para  quitar os precatórios e solicitou uma reunião ampliada com o TJ com a participação dos prefeitos para orientar os gestores sobre o assunto.

Neurilan sugeriu que a reunião seja realizada no dia 31 de maio,  também com a participação  da presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino. A proposta é que os  gestores apresentem as suas dificuldades e proponham alternativas para quitar os débitos. A confirmação do encontro deverá acontecer nos próximos dias.

Durante a reunião, que também contou com a participação da coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria, Fraga argumentou que alguns municípios estão tendo dificuldades para saldar dívidas de precatórios por conta da redução de receitas verificada nos últimos meses e o aumento gradual dos valores das parcelas devidas.

Em alguns casos, o pagamento chega a comprometer até 10% da Receita Corrente Líquida (RCL) de algumas prefeituras, principalmente aquelas que têm capacidade financeira limitada e que dependem de repasses constitucionais para se manter. “Esse percentual de comprometimento financeiro aliado a outros compromissos das prefeituras têm onerado muito as administrações municipais”, assinalou. 

O juiz Jones Gattass disse que compreende as dificuldades financeiras e as limitações orçamentárias dos municípios, porém alertou que é preciso que os gestores se planejem para fazer os pagamentos dos precatórios. “Há municípios que têm até dezembro deste ano para quitar o débito e não ficar inadimplentes. Como ainda estamos em maio, ainda há tempo para que se organizem e se planejem”, destacou. De acordo com a legislação, a inadimplência pode gerar o sequestro de valores do ente devedor, por meio do bloqueio de recursos.

Fonte: amm

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