No despacho, Alexandre pontuou que a diligência requerida pela PGR é ‘essencial à confirmação da hipótese criminal’ levantada pela PF quando requereu a prisão temporária de Ivan Rejane. A prisão foi decretada após o investigado divulgar vídeos com ameaças ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela acabou convertida em preventiva – sem data para acabar.
“Os elementos de prova reunidos até o momento ‘demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Supremo Tribunal Federal, utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil’, de modo que a identificação das pessoas que compartilhavam o mesmo grupo com o investigado, Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, além do teor das mensagens trocadas, é imprescindível para a completa elucidação dos fatos em apuração”, escreveu Alexandre de Moraes ao autorizar a diligência.
A medida foi requerida pela PGR no bojo da investigação que levou ao indiciamento de Ivan Pinto por associação criminosa. O delegado federal Fábio Alvarez Shor, responsável pelo caso, disse que o influenciador bolsonarista “agiu de forma consciente e voluntária para tentar abolir o estado democrático de direito”.
A descrição do grupo que será analisado pela PF diz: “Grupo de pessoas dispostas a colocar pressão 24 horas em cima dos ratos do STF. Vamos caçar estes vagabundos em qualquer ligar que eles andem neste País. Sem violência física, mas com muita pressão moral. O objetivo é que os os vagabundos entreguem a toga”.
Ao pedir a diligência, a Procuradoria argumentou que, sem a identificação de mais pessoas, não é possível “confirmar a existência de uma associação criminosa”. “Com a identificação apenas de Ivan Rejane como autor de fatos delitivos, não é possível, no atual momento, confirmar a existência de uma associação criminosa. Porém, com o aprofundamento das diligências investigativas, especialmente com a identificação dos 159 participantes do grupo de Telegram “Caçadores de ratos do STF” e respectiva análise de mensagens trocadas, tal hipótese criminal se afigura factível de ser revelada”, argumentou a Procuradoria.