Conteúdo/ODOC – A juíza Melissa de Lima Araújo, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Águas Cuiabá S.A. – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto em um processo de consumo. A empresa terá que fazer uma revisão das faturas de consumo de água da autora, referentes a diversos meses, utilizando os mesmos parâmetros percebidos em laudo pericial anterior.
De acordo com a decisão publicada no Diário de Justiça do Estado nesta quinta-feira (9), a autora alegou valores exorbitantes cobrados pela concessionária em faturas de consumo de água, especialmente nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2019, e janeiro e fevereiro de 2020. Argumentou que o equipamento instalado em sua residência registrava um consumo excessivo de água, que não correspondia à realidade.
Por sua vez, a Águas Cuiabá alegou que não havia irregularidades no equipamento e que as cobranças eram regulares, destacando que os débitos, inclusive, foram parcelados pela autora.
No entanto, a juíza acolheu parcialmente os argumentos da autora, determinando a revisão das faturas de consumo. A decisão se embasou em um laudo pericial que constatou a utilização de um equipamento que computava a passagem de ar nas tubulações como se fosse consumo de água potável, resultando em cobranças indevidas.
A decisão ressaltou a responsabilidade objetiva da concessionária de serviços públicos de água e esgoto, independente da extensão da culpa, e a aplicação da teoria do risco do empreendimento, onde o fornecedor do serviço deve responder pelos fatos resultantes de sua atividade.
A condenação incluiu a revisão das faturas de consumo e o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, o processo foi encerrado.
Fonte: odocumento