AGU e MMA pedem ao Supremo reconhecimento de que país saiu do Estado de Coisas Inconstitucional no meio ambiente


 A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) apresentaram hoje (02/3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) petições em um conjunto de dez ações em trâmite na Corte que discutem o desmonte das políticas ambientais. Os pedidos requerem a perda total ou parcial do objeto das ações, ou ainda o reconhecimento de que houve mudança significativa na condução das políticas públicas ambientais. Para as duas instituições, o país não se encontra mais no Estado de Coisas Inconstitucional no meio ambiente verificado nos últimos quatro anos.

O fundamento é o de que as medidas adotadas pelo novo governo já atendem ao que era pedido pelos autores das ações, como a retomada do combate ao desmatamento, o retorno do Fundo Amazônia e a volta da participação da sociedade civil na formulação e execução das políticas ambientais.

O desmonte das políticas ambientais foi questionado em um conjunto de ações no Supremo que ficou conhecido como “Pacote Verde”. O pedido para que fosse reconhecido o Estado de Coisas Inconstitucional no meio ambiente do país foi formulado especificamente no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 760. A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, votou pela procedência da ação quando o julgamento do caso teve início, em abril de 2022.

A análise dos processos foi suspensa logo em seguida por pedido de vistas, mas, nas petições apresentadas agora ao Supremo, a Advocacia-Geral e o MMA esclarecem que a publicação de decretos ainda no dia 1º de janeiro de 2023 sinalizam uma mudança significativa de perspectiva na gestão ambiental. A guinada já havia sido, inclusive, detalhada à ministra Cármen Lúcia durante encontro com o advogado-geral da União, Jorge Messias, e a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, realizado no início de fevereiro.

As normas que concretizam a mudança de perspectiva incluem os decretos nº 11.367/23 (Institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal), nº 11.368/23 (Dispõe sobre a governança do Fundo Amazônia) e nº 11.373/23 (Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências).

Juntamente com os três decretos, outros dois publicados no dia 1º de janeiro de 2023, o de nº 11.369/23 (Revoga o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala) e o nº 11.349/23 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima), dão cumprimento a medidas pleiteadas em outras oito ações movidas no Supremo para questionar ações e omissões da União no meio ambiente que não faziam parte do “Pacote Verde”.

Defesa das gerações futuras

O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que a iniciativa surgiu a partir de um diagnóstico comum realizado pela AGU e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. “As petições em processos atualmente em curso na Suprema Corte que formam o chamado Pacote Verde mostram uma guinada de orientação, uma mudança de perspectiva em relação ao início do reconhecimento do estado de coisas inconstitucional que começou a ser julgado no governo anterior”, explicou. “É uma virada de entendimento da pauta ambiental, que mostra o compromisso da União com o comando da Constituição de que é dever do poder público defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, ressaltou que a medida integra o esforço do governo para reestruturar a gestão da área ambiental. “O tempo da conivência com a ilegalidade e do descaso com a implementação de políticas públicas ambientais acabou. Desde o primeiro dia do governo Lula estamos apresentando as medidas necessárias para reconstruir as políticas públicas ambientais brasileiras”, disse.

A procuradora nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, Mariana Barbosa Cirne, também destacou a relevância da medida. “Esse conjunto de petições no STF significa a interação entre a AGU e o MMA na volta do Brasil como protagonista ambiental. Não se pretende apagar o Estado de Coisas Inconstitucional Ambiental. Reconhecemos a gravidade desse passado e demarcamos aqui a nossa mudança de perspectiva rumo a um futuro sustentável”, assinalou.

Entenda o Estado de Coisas Inconstitucional

O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando há, por omissão do poder público, ampla e generalizada violação de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito ao meio ambiente equilibrado. O instituto tem origem na Corte Constitucional Colombiana e já integra a jurisprudência do STF.

 

 

Fonte: gov.br

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