Agora é Lei: Regularização de atividades industriais tem prazo prorrogado até 31 de dezembro deste ano


HELOISE HAMADA
DA REDAÇÃO

Sancionada no último dia 10, a Lei nº 17.897 adia o prazo para a regularização de imóveis com atividades industriais para 31 de dezembro de 2023. O prazo anterior, para imóveis instalados até a 31 de julho de 2014 – data da última revisão do PDE (Plano Diretor Estratégico), estava previsto na Lei de Zoneamento (parágrafo 2º do artigo 124 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016) e havia sido encerrado em 31 de dezembro de 2021.

A mudança foi proposta por meio do PL (Projeto de Lei) 608/2022, do vereador Paulo Frange (PTB). Na sessão em que a proposta foi aprovada em primeiro turno de discussão, o parlamentar explicou que foi preciso ampliar o tempo para o setor industrial se regularizar, já que a pandemia prejudicou o processo.

Além do novo prazo, a Lei nº 17.897 também acrescentou o artigo 155-A à Lei de Zoneamento, que trata da implantação de melhoramentos viários em áreas próximas aos sistemas de transporte coletivo de média e alta capacidade – linhas de trem, metrô e monotrilho, VLT (Veículos Leves sobre Trilho) e VLP (Veículos Leves sobre Pneus) – na orla do Rio Jurubatuba, zona sul da capital paulista.

Conforme a lei, são consideradas áreas próximas dos sistemas de transporte coletivo de média e alta capacidade:

– Quadras internas às circunferências com raio de 400 metros centradas nas estações;

– Quadras alcançadas pelas circunferências citadas na alínea anterior e internas às circunferências, centradas nos mesmos pontos, com raio de 600 metros.

Estas intervenções viárias, de acordo com o texto aprovado na Câmara em dezembro, possibilitarão o prolongamento da Marginal Pinheiros, em um trecho de aproximadamente oito quilômetros entre o Complexo Viário João Dias e a Ponte Vitorino Goulart da Silva.

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