Agora é Lei: Criação de cargos de Analista de Previdência é sancionada; vagas serão preenchidas por meio de concurso público


MARCO CALEJO
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Aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de São Paulo no início de setembro, o PL (Projeto de Lei) 447/2023 foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) no último dia 28. Agora, a matéria que cria cargos de Analista de Previdência está promulgada na Lei n° 17.997, de 28 de setembro de 2023.

De acordo com a legislação, será formado o Quadro de Analistas de Previdência com a abertura de 70 vagas. As posições serão preenchidas mediante concurso público. A norma exige profissionais formados em Administração, Ciências Jurídicas, Estatística, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis ou Economia.

A lei explica ainda que o Quadro de Analistas será administrado pelo Iprem (Instituto de Previdência Municipal de São Paulo) – área responsável em gerenciar os recursos destinados às aposentadorias e pensões dos servidores públicos do município.

Na época em que a Prefeitura encaminhou a proposta à Câmara, o governo justificou que as novas funções vão “suprir a ausência de especialidade na execução das atividades do Iprem, que precisa se constituir como a unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social”.

Além das vagas, a norma cria o Comitê de Investimentos e o Comitê de Gestão e Monitoramento da Monetização de Ativos. Também estabelece nova estrutura e define as atribuições do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

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